Cidades

Justiça concede liberdade condicional a vocalista condenado por incêndio na Boate Kiss

Marcelo de Jesus dos Santos estava em regime semiaberto desde setembro de 2025

Marcelo de Jesus dos Santos no julgamento de 2021
Marcelo de Jesus dos Santos no julgamento de 2021 Foto : Ricardo Giusti / CP

A Justiça concedeu livramento condicional ao vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, um dos condenados pelo incêndio na Boate Kiss. A decisão foi proferida na sexta-feira pela Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria.

Marcelo estava em regime semiaberto desde setembro de 2025. Ao analisar o pedido, a juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna considerou que o apenado preenche os requisitos legais para a concessão do benefício.

Na decisão, a magistrada destacou que a legislação não exige tempo mínimo de permanência em um regime específico como condição para o livramento condicional. O entendimento já foi consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Segundo a juíza, o histórico prisional positivo, a ausência de faltas disciplinares e o cumprimento regular das condições impostas durante a execução da pena foram considerados para a concessão do benefício.

A decisão ressalta ainda que o livramento condicional não significa liberdade plena. O vocalista deverá cumprir uma série de condições legais, como apresentação periódica em juízo, manutenção de atividade lícita, comunicação prévia para mudança de endereço ou deslocamento da comarca e proibição de envolvimento em novos crimes. O descumprimento dessas obrigações pode levar à revogação do benefício.

Outro condenado no caso, o empresário Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate, teve na quinta-feira a progressão para o regime aberto autorizada pela 3ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.

Na decisão, o juiz Roberto Coutinho Borba determinou que o cumprimento da pena ocorra em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A medida foi adotada devido à inexistência de Casa de Albergado na Região Metropolitana de Porto Alegre, estabelecimento normalmente destinado ao regime aberto.

O magistrado destacou que a prisão domiciliar sem monitoramento não garantiria controle suficiente por parte do Estado, razão pela qual determinou que o apenado seja submetido ao uso de tornozeleira eletrônica.