Cidades

Justiça condena Município de Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos da enchente de 2024

Sentença reconhece omissão do município na manutenção e gestão do sistema de proteção contra cheias

Centro de Porto Alegre ficou cerca de um mês inundado em 2024
Centro de Porto Alegre ficou cerca de um mês inundado em 2024 Foto : Mauro Schaefer / CP Memória

A Justiça condenou o Município de Porto Alegre ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos causados pela inundação que atingiu a Capital em abril e maio de 2024. A decisão, publicada nesta sexta-feira, 25 de setembro, julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

O valor deverá ser destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou a um fundo específico a ser criado pelas partes. Os recursos terão destinação exclusiva para obras e medidas de adaptação climática em Porto Alegre, como parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos.

A aplicação do dinheiro deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre.

Na sentença, o magistrado Mauro Evely Vieira de Borba também reconheceu o direito à reparação por danos materiais e morais individuais de moradores, profissionais e empresários que tenham sofrido prejuízos comprovados em decorrência da inundação. A medida abrange áreas de 19 bairros protegidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre.

Os valores das indenizações individuais ainda deverão ser apurados e poderão ser cobrados por meio de execução individual ou coletiva, conforme os danos comprovados por cada beneficiário.

Responsabilidade do município

Ao julgar a ação procedente, a Justiça reconheceu a existência de omissão específica do Poder Público municipal na adoção de medidas necessárias para prevenir a inundação. Segundo a sentença, o município deixou de realizar medidas de gestão e manutenção do sistema de proteção contra cheias e permitiu a expansão da urbanização em áreas protegidas.

A decisão também aponta que as deficiências do sistema já eram conhecidas pela Administração Municipal. Um processo administrativo do DMAE, de novembro de 2023, alertava para a necessidade urgente de reparos nas estruturas de proteção e indicava o risco de desproteção da cidade diante da elevação da cota do Guaíba.

A Justiça ainda rejeitou a alegação de força maior apresentada pelo município e considerou registros de enchentes anteriores, especialmente as ocorridas em 2023, além de estudos e previsões meteorológicas relacionados ao evento de 2024.

O que diz a prefeitura?

Procurada, a Prefeitura de Porto Alegre afirma, em nota, que pretende recorrer da decisão.

Confira a nota na íntegra:

O Município de Porto Alegre informa que, assim que devidamente intimado, adotará as medidas processuais cabíveis, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, para recorrer da sentença proferida pela Justiça Estadual na Ação Civil Coletiva nº 5085281-97.2025.8.21.0001, que trata de pedidos de indenização relacionados às enchentes de abril e maio de 2024.

Veja Também