Economia

Como microempreendedores podem fazer a declaração do IRPF

Professora do curso Técnico em Contabilidade do Senac EAD explica quais são os pontos de atenção do documento que deve ser entregue até 30 de maio

Microempreendedores individuais (MEI) têm condições diferenciadas na declaração do IR
Microempreendedores individuais (MEI) têm condições diferenciadas na declaração do IR Foto : Joédson Alves / Agência Brasil / CP

A declaração do Imposto de Renda 2025 é cobrada de contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33,888,00 no ano-calendário de 2024, ou que tiveram imposto de renda retido em algum mês no período. A Receita Federal também exige o envio de dados de quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 200.000,00, como, por exemplo, o FGTS e a poupança. Do mesmo modo, cidadãos que têm aplicações financeiras lucrativas ou que atualizaram bens imóveis sujeitos à incidência do imposto deverão prestar contas ao Fisco. O documento deve ser preenchido e enviado até o dia 30 de maio.

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No setor empresarial, existem diferentes categorias tributárias, de acordo com a atividade e volume de receita obtida. A professora do curso técnico em Contabilidade do Senac EAD, Vanessa de Oliveira, destaca que os microempreendedores individuais (MEI) têm condições diferenciadas. Ela explica que nem tudo que o sócio recebe como pessoa jurídica terá o mesmo tratamento tributário na declaração do Imposto de Renda.

Como funciona a declaração dos Microempreendedores Individuais?

Primeiramente, é necessário que o empresário classifique o tipo de valor que foi recebido a partir da sua natureza, conforme discriminado no informe de rendimentos. “Esses valores podem ser classificados como tributáveis, quando se tratar do ‘pró-labore’ recebido pelo sócio, ou considerados rendimentos isentos, quando se tratar de distribuição de lucros evidenciada e registrada na escrituração contábil da empresa”, esclarece.

Existe uma diferença importante, principalmente na distribuição de lucros, quando considerados rendimentos isentos ou tributáveis. “De forma mais simples, para quem mantém escrituração contábil regular, o Lucro Evidenciado será totalmente informado na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, sob o código 09 – Lucros e Dividendos recebidos”, explica.

Passo a passo do cálculo de rendimentos para MEIs

Calcule o Rendimento Isento e Não Tributável: Faturamento Anual x Alíquota de acordo com o tipo de atividade do negócio (comércio, indústria e transporte de carga - 8%; transporte de passageiros - 16%; e serviços em geral - 32%). Esse total será informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “09 – Lucros e Dividendos recebidos”.

Calcule o Lucro: também denominado Lucro Evidenciado, é o resultado da Receita menos a Despesa.

Calcule o Rendimento Tributável: este será o resultado do Faturamento Anual diminuído da parcela isenta (passo anterior) diminuído das despesas contabilizadas.

Organização dos documentos

Uma das dicas apresentadas pela professora é começar com antecedência a organização dos documentos, a fim de facilitar o processo de elaboração do IR. É necessário ter todas as informações relacionadas à atividade como microempreendedor individual.

A especialista também alerta que muitos MEIs acreditam que a renda em questão se resume à receita bruta do ano anterior. “Na verdade, uma parcela desse rendimento deverá ser considerada como isenta de tributação. O valor isento será definido pelo percentual de presunção, estabelecido pelo governo para cada atividade desenvolvida pela empresa, entre elas: transporte de passageiros (16%), comércio, indústria e deslocamento de carga (8%), serviços (32%)”, detalha.

Os documentos necessários para a declaração do IR na categoria MEI incluem:

  • CNPJ;
  • Dados pessoais, como CPF, RG e endereço atualizado;
  • Comprovantes de receitas e despesas, como notas fiscais, extratos bancários, comprovantes de pagamento e outros;
  • Declaração anual do Simples Nacional do MEI (DASN MEI);
  • Informes de rendimentos, como salários de outras fontes de trabalho, aluguéis, dividendos de investimentos, entre outros;
  • Outros dados relevantes, como contratos, recibos de pagamentos de serviços, documentos de veículos.
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