A reforma tributária avança na fase de adaptação das empresas, com novas exigências para alguns documentos fiscais desde 1º de outubro. O cenário foi discutido nesta segunda-feira durante o XIII Congresso de Direito Tributário – Questões Polêmicas, promovido pelo Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), em Porto Alegre.
O congresso reúne mais de 25 palestrantes em sete mesas de debates e conferências ao longo de dois dias. Participam magistrados, integrantes do Ministério Público, procuradores das três esferas, auditores-fiscais federais, estaduais e municipais, advogados, contadores, representantes da administração tributária, professores e especialistas. Nesta edição, a professora homenageada é a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Cristiane da Costa Nery.
Para a coordenadora-geral do congresso, Alice Grecchi, a 13ª edição reúne algumas das principais discussões jurídicas relacionadas às mudanças no sistema tributário brasileiro.
“Pode ter certeza absoluta de que esta edição tem as maiores questões polêmicas da história do Brasil em matéria tributária”, afirmou Alice, que também é vice-presidente da IARGS.
Para a presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, a edição deste ano ganha importância diante da proximidade das etapas de transição.
“Apesar de a ideia ser a simplificação, até se conseguir a implementação é muito trabalho para fazer. Tem muita coisa para resolver”, afirmou.
Entre os temas discutidos estão as mudanças nas competências tributárias, o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, a relação entre contribuintes e administração tributária e o contencioso que poderá surgir durante a transição. O IBS terá competência compartilhada entre estados e municípios, enquanto a CBS ficará sob competência federal.
“O problema é que, para implantar esta reforma tributária, não é fácil, porque vai haver uma coexistência de dois sistemas”, afirmou Alice.
A mudança será gradual até 2033. Em 2026, IBS e CBS passam por uma fase de testes, enquanto documentos fiscais incorporam informações sobre os novos tributos, conforme cronograma definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Desafio para empresas
A reforma prevê a criação de dois novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS e Cofins.
Segundo Sulamita, as empresas precisam atualizar sistemas e procedimentos contábeis para acompanhar as novas exigências. Ela também destacou a necessidade de uma atuação conjunta entre advogados e contadores durante a implementação.
“As empresas têm que atualizar a contabilidade, têm que se modernizar. Cada vez mais, o advogado tem que estar junto com o contador, porque só o advogado não consegue resolver tudo. Tem que ter todo um trabalho contábil para atender às exigências dessa nova reforma tributária”, afirmou.
Um dos prazos mais próximos envolve o Simples Nacional. As empresas que pretendem optar pelo regime em 2027 têm até 15 de outubro para fazer a solicitação. Já as empresas que já são optantes pelo Simples e quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular têm até 30 de outubro para fazer essa escolha.
A opção pelo regime regular permite que a empresa apure e recolha IBS e CBS segundo as regras gerais dos novos tributos, inclusive em relação ao sistema de créditos. A escolha produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Pelo cronograma geral da reforma, em 2027 começa a cobrança da CBS e deixam de existir PIS e Cofins. Entre 2029 e 2032, haverá a transição gradual de ICMS e ISS para o IBS. A vigência integral do novo modelo está prevista para 2033.