Mais de um terço dos trabalhadores brasileiros está em ocupações informais, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse universo reúne empregados sem carteira, trabalhadores domésticos sem registro, pessoas que atuam por conta própria sem CNPJ, empregadores sem registro e trabalhadores familiares auxiliares.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) apontam que a taxa de informalidade ficou em 37,3% no primeiro trimestre de 2026, ante 38,0% no mesmo período do ano anterior. Na média de 2025, o índice havia sido de 38,1%.
Mesmo com a queda da taxa, uma parcela significativa dos ocupados ainda está fora das formas tradicionais de proteção trabalhista e previdenciária. Pela definição do IBGE, ter uma atividade por conta própria não significa necessariamente estar nessa condição: quem possui CNPJ, por exemplo, não entra nessa classificação.
Para Giacomo Balbinotto Neto, professor de economia da Ufrgs, a distinção é importante porque a informalidade reúne situações diferentes. Há quem busque flexibilidade e quem acabe nessa condição diante das poucas oportunidades disponíveis. Do lado das empresas, a baixa produtividade também pesa, já que negócios com pouca capacidade de geração de receita podem ter dificuldade para absorver os custos associados à contratação com carteira.
As diferenças também aparecem entre os Estados. No quarto trimestre de 2025, Maranhão e Pará apresentavam taxas de informalidade de 57,3% e 56,7%, respectivamente, enquanto Santa Catarina registrava 25,7% e São Paulo, 29,7%. No mesmo período, o percentual de empregados do setor privado com carteira assinada no Rio Grande do Sul era de 81,5%. Os contrastes refletem características da estrutura produtiva, da urbanização, da presença da indústria e da produtividade das empresas.
CARACTERÍSTICAS
A informalidade também varia de acordo com características da população ocupada. Em 2023, a taxa era de 45,8% entre trabalhadores pretos ou pardos, ante 34,3% entre brancos, segundo o IBGE. Esses recortes ajudam a mostrar que a informalidade não está distribuída de forma igual entre os trabalhadores.
É nesse grupo de trabalhadores mais vulneráveis que a distância entre escolha e falta de alternativa se torna mais difícil de estabelecer. A pessoa pode optar por uma atividade informal, mas essa decisão acontece dentro das condições que o mercado oferece. Baixa escolaridade, pouca qualificação profissional, necessidade de renda imediata e dificuldade de acesso a empregos protegidos reduzem o espaço de escolha.
Para Cássio da Silva Calvete, professor de economia da Ufrgs, o emprego com carteira ainda é a opção preferida pela maioria, mas determinadas atividades passaram a atrair pessoas principalmente pela flexibilidade. O trabalho por aplicativo é um dos exemplos. “Eu percebo também que o setor informal, principalmente trabalhar em aplicativo, é uma opção”, afirma. Na avaliação do professor, porém, “a prioridade ainda é a carteira assinada”.
O número de trabalhadores formais e informais pode crescer ao mesmo tempo quando o mercado de trabalho está aquecido. O que muda é a velocidade desse crescimento. Se as vagas com carteira aumentam mais rapidamente, a participação relativa da informalidade diminui mesmo que o contingente de informais continue crescendo em números absolutos. Em 2025, a taxa anual de informalidade caiu de 39,0% para 38,1%, segundo o IBGE.
TRABALHADORES DE APLICATIVO
O trabalho por aplicativo acrescenta uma nova dificuldade à classificação do mercado de trabalho, já que motoristas e entregadores não se encaixam nas categorias tradicionais de empregado ou trabalhador autônomo. O IBGE buscou informações de pessoas com 14 anos ou mais que utilizam aplicativos para realizar serviços de transporte e entregas e classifica esses trabalhadores como plataformizados. Segundo o instituto, 1,959 milhão de pessoas prestavam serviços por meio de aplicativos em 2025, o equivalente a 1,9% do total de ocupados. Cerca de 1,2 milhão utilizavam plataformas de transporte de passageiros, representando 58,9% dos profissionais.
Para Carina Trindade, presidente do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado por Aplicativo do Rio Grande do Sul (Simtrapli RS), o modelo de negócios das empresas configura, na prática, um vínculo empregatício. “A gente não pode negociar o valor da corrida diretamente com o passageiro e não tem um cliente fixo. Se eu cobrar além do previsto na plataforma, sou banida”, explica.
Segundo a dirigente, há mais de 20 mil processos em andamento no País pedindo o reconhecimento de vínculo contra as plataformas. Ela também contesta a ideia de que exista liberdade para a escolha de horários. Conforme Carina, os algoritmos interferem na distribuição das chamadas, nas promoções e até no acesso às corridas.
Para Calvete, parte da atração está na possibilidade de iniciar a atividade sem passar por processos seletivos e na ausência de uma chefia direta. Essa flexibilidade ganha peso quando a alternativa formal disponível é um emprego com salário baixo e jornada rígida. O professor exemplifica com a comparação entre uma caixa de supermercado e um entregador. Enquanto a primeira cumpre uma jornada fixa, o segundo pode decidir quando ligar o aplicativo, ainda que esteja sujeito a uma rotina exaustiva no trânsito.
Enquanto o trabalhador formal tem férias, décimo terceiro e FGTS, o motorista de aplicativo lida com as despesas da atividade. “A internet, a alimentação para ficar 14 horas trabalhando, o combustível, a manutenção do carro, o seguro, pneu, troca de óleo, tudo é com ele”, enumera Carina. A estimativa do sindicato é de que, descontadas as taxas das empresas e os gastos de rodagem, o motorista retenha para si menos de 10% do valor bruto movimentado no mês.
A diferença também aparece na proteção previdenciária. Para quem precisa garantir a renda imediata, a contribuição ao INSS pode ser vista como menos urgente do que o recebimento do dinheiro no dia a dia. Carina afirma que a falta de proteção deixa os motoristas mais vulneráveis em situações de doença, acidentes ou bloqueios de contas. “Ele é demitido como se fosse por justa causa. É simplesmente bloqueado, sem valor nenhum e sem chance de se defender”, relata. Sem cobertura previdenciária, segundo ela, motoristas podem recorrer à ajuda de colegas.
A pressão do endividamento para manter os veículos em circulação também é apontada pelo Simtrapli RS como um problema. Segundo a entidade, houve casos de motoristas que tiraram a própria vida após recorrerem a agiotas. Na avaliação de Calvete, as consequências da precarização ultrapassam o indivíduo, já que os custos do adoecimento e da subsistência desses profissionais podem recair sobre o sistema público de saúde e a assistência social.
O economista Balbinotto lembra que, em setores de baixa produtividade, os custos de uma contratação celetista podem pesar sobre a viabilidade do negócio. Calvete faz uma ressalva a esse argumento, lembrando que nem tudo que o empregador desembolsa além do salário é mero encargo social, já que parte corresponde a garantias trabalhistas que retornam ao próprio empregado.
Em 2024, o governo federal apresentou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, que trata da relação de trabalho intermediada por empresas operadoras de aplicativos de transporte e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos. A proposta prevê a figura do trabalhador autônomo por plataforma e regras de contribuição previdenciária.
Para o Simtrapli RS, qualquer legislação precisa garantir segurança financeira. A categoria reivindica a aprovação de leis que garantam adicional noturno e uma remuneração extra no final do ano, de forma proporcional às férias e ao 13º salário.
*Sob supervisão do jornalista Cristiano Abreu