Economia

Sem regulamentação publicada do IBS e CBS, empresas não estão sujeitas a penalidades

Sindicato esclarece que ausência de destaque dos novos tributos na nota fiscal ainda não gera penalidade

A regulamentação conjunta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ainda não foi publicada. Enquanto o ato não for formalizado, empresas não estão sujeitas a penalidades por deixar de informar os novos tributos nas notas fiscais, conforme esclarecimento do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre (SCPA).

De acordo com a entidade, a receita estadual (Secretaria da Fazenda – Sefaz RS) não possui ingerência sobre o IBS e a CBS, cuja regulamentação depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Segundo o sindicato, caso a empresa não informe IBS e CBS na nota fiscal, não haverá punibilidade até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do regulamento conjunto. O prazo de adaptação começa a contar somente após a publicação oficial do ato normativo.

A orientação, no entanto, refere-se especificamente à informação dos novos tributos criados na reforma tributária. O sistema tributário atualmente em vigor permanece válido até o início da transição operacional prevista na regulamentação.

Até o momento, não houve confirmação da publicação do regulamento conjunto no Diário Oficial da União, por parte da Receita Federal. Questionado, o órgão ainda não havia se manifestado até a publicação da matéria.

Multa suspensas desde o início do ano

Em dezembro do ano passado, o governo Federal publicou um ato em que dava mais tempo às empresas e os microempreendedores que emitem notas fiscais, a se adaptarem à reforma tributária. Na ocasião, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram não aplicar multas nem penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do futuro imposto sobre consumo nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos.

O ato conjunto, publicado no dia 23 de dezembro, indicava que a falta de especificação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal) não seria punida.

A definição é válida até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS e indica que: não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos; será considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos; e a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

O conjunto indicava que, na prática, as notas fiscais que não trouxerem os campos dos novos impostos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente durante esse período.

A Receita Federal explicou que, por exemplo, se os regulamentos tivessem sido publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começaria em 1º de maio. Desta forma, caso a publicação aconteça ainda em março, a exigência passa a valer somente em 1º de agosto.

A expectativa do governo era de que os regulamentos do IBS e da CBS tivessem sido publicados ainda no início do ano, algo que não ocorreu.

Ano educativo

De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora, dedicada a testes, ajustes de sistemas e validação de informações. Durante esse período, não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS. A apuração será usada apenas para simulações e aprendizado e o foco será dar segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas. “A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, informaram os órgãos.

Em 2026, as empresas e os microempreendedores deverão destacar alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais. O valor dos dois tributos especificados nas notas será deduzido dos demais tributos sobre o consumo

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