Economia

Simples Nacional tem prazo até esta quinta

Medida é relacionada à reforma tributária. Empresas que quiserem ingressar em 2027 devem fazer solicitação

Recolhimento de novos tributos é um dos fatores que justifica providências
Recolhimento de novos tributos é um dos fatores que justifica providências Foto : Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Empresas que desejarem ingressar ou retornar para o Simples Nacional em 2027 deverão solicitar a opção ainda nesta semana, até a próxima quinta-feira, 15 de outubro, conforme as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do regime para adequá-lo às mudanças da reforma tributária. O período também será utilizado por empresas que já fazem parte do sistema e quiserem optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Estes tributos substituem gradativamente, no primeiro caso, impostos municipais e estaduais, e no segundo caso os federais como PIS/Pasep e Cofins. A alteração muda o calendário tradicional de opção, que ocorria em janeiro, e estabelece diferentes caminhos para as empresas. E ainda, quem não é optante e pretende ingressar ou voltar ao regime deverá fazer a solicitação também agora. A vigência será a partir de 1° de janeiro de 2027.

Já as empresas que permanecem no Simples Nacional terão que definir como pretendem recolher IBS e CBS. Quem quiser apurar esses tributos pelas regras do regime regular também deverá fazer a opção. Nesse caso, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional, mas IBS e CBS serão calculados fora do regime. Para quem pretende manter os dois tributos dentro do Simples Nacional, não será necessário fazer nenhuma solicitação.

Haverá ainda uma nova oportunidade para as empresas que não fizerem a opção pelo regime regular: entre 1º e 31 de março de 2027 será possível escolher essa modalidade para o segundo semestre do mesmo ano, com efeitos a partir de julho. Segundo Giulia Mattos, especialista em MEIs do Sebrae RS, a mudança exige que o empresário avalie os efeitos das alternativas sobre a própria operação.

“O principal desafio será transformar uma mudança tributária em uma decisão de negócios. As empresas precisarão se antecipar, organizar suas informações e entender como as diferentes possibilidades podem impactar sua realidade”, explica. De acordo com a especialista, a escolha não é igual para todas as empresas e pode variar de acordo com fatores como o perfil do negócio, clientes, fornecedores e a forma de atuação no mercado. Assim, a orientação, segundo Giulia, é fazer comparações entre os cenários antes de tomar uma decisão, buscando o suporte de um profissional de contabilidade.

DICAS

  • Há um simulador que é disponibilizado pelo Sebrae para mais informações sobre as mudanças relacionadas com a Reforma Tributária. A ferramenta permite inserir as características da empresa e visualizar possibilidades. Interessados podem acessar o site.
  • O novo calendário ainda exige atenção dos microempreendedores individuais excluídos do Simei e do Simples Nacional em razão de débitos e que pretendem retornar ao regime. Nesse caso é preciso regularizar as pendências para fazer a opção pelo Simples Nacional até dia 15.
  • A etapa é necessária porque o empreendedor precisa estar enquadrado no Simples Nacional antes de solicitar o reenquadramento como MEI pelo Simei. O período para o enquadramento no Simei permanece sendo janeiro de 2027, até o último dia útil do mês.

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