O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) promove, no próximo dia 12 de novembro, o 1º Feirão de Aprendizagem Profissional. A ação tem como objetivo reunir jovens de 14 a 24 anos, empresas e entidades formadoras, com objetivo de facilitar as contratações em vagas para jovem aprendiz.
A ação acontece na sede do tribunal, em Porto Alegre, as 9 horas às 18 horas. As empresas interessadas podem se cadastrar até 20 de outubro, no site do TRT4. O evento é uma parceria do tribunal com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com o TRT 4, o contrato de aprendizagem é uma das principais formas de inserção de adolescentes e jovens no mundo do trabalho, combinando experiência profissional e formação. A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.
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Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
Também estão assegurados a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.
O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.