O Tribunal do Júri de Erechim condenou o homem acusado de matar a ex-companheira, Chaiane Patrícia Proença, de 25 anos, em outubro de 2023. A sentença foi lida pelo Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, titular da 1ª Vara Criminal local, por volta das 22h desta quinta-feira. Claudemir Alves Figueiró, de 51 anos, foi condenado a 45 anos de reclusão, em regime fechado. Cabe recurso da decisão. O réu, que já estava preso, não poderá recorrer em liberdade.
O Juiz fixou ao acusado o pagamento de indenização em favor dos três filhos da vítima, por danos morais, no valor mínimo de R$ 150 mil (para cada um), além de decretar a perda do poder familiar em relação aos dois filhos que possuía com Chaiane.
O Conselho de Sentença reconheceu as quatro qualificadoras atribuídas ao crime pelo Ministério Público, feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa, cometido no contexto de violência doméstica, mediante estrangulamento, e em descumprimento de medidas protetivas de urgência.
O júri, que começou pela manhã no Foro de Erechim, incluiu o depoimento de seis informantes, a mãe e a irmã da vítima, além de dois irmãos, da filha e de um ex-sogro do réu. O acusado também foi ouvido em interrogatório. Na sequência, representantes do Ministério Público e da defesa apresentaram suas teses ao longo de cinco horas de debates.
Caso
De acordo com a acusação do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 20 de outubro, na casa onde a mulher morava, no Bairro Atlântico. A denúncia relata que o réu teria invadido o local e matado a mulher mediante asfixia. Ela tinha 25 anos e deixou três filhos, dois deles com o acusado, com quem manteve relacionamento por cerca de cinco anos.
Na acusação, atuaram em Plenário o Promotor de Justiça Fabrício Gustavo Allegretti, representando o Ministério Público, e o Assistente de Acusação, advogado Marco Dorigon. Representando a defesa do réu, estiveram as advogadas Maira Cazzuni de Lima, Priscila Souza da Rosa e Kátia Batistello.
Lei do feminicídio
O caso em Erechim ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 14.994/2024, portanto, foi enquadrado na denúncia como uma qualificadora do homicídio. Desde outubro de 2024, o feminicídio passou a ser um crime autônomo no Código Penal. A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão.