Polícia

Após novo pedido da PF, Justiça Federal decreta prisão preventiva de Ryan SP e Poze do Rodo

Para o juiz Roberto Lemos Filho, a prisão preventiva se justifica para assegurar a aplicação da lei penal

Para o juiz Roberto Lemos Filho, a prisão preventiva se justifica para assegurar a aplicação da lei penal
Para o juiz Roberto Lemos Filho, a prisão preventiva se justifica para assegurar a aplicação da lei penal Foto : Reprodução / CP

*Com informações do Portal R7

A Justiça Federal em Santos (SP) decretou nesta quinta-feira a prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa de Oliveira (dono da página “Choquei”) e outros investigados por envolvimento em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro.

A decisão acatou um pedido da Polícia Federal, que foi feito logo após o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Messod Azulay Neto determinar a soltura dos cantores e dos demais investigados por entender que houve “flagrante de ilegalidade” nas prisões ocorridas na semana passada.

Segundo a corporação, ainda estão ocorrendo as análises dos inúmeros materiais apreendidos com os investigados, como dispositivos eletrônicos e documentos diversos. Para o juiz Roberto Lemos Filho, a prisão preventiva se justifica para assegurar a aplicação da lei penal.

“O elevado poder econômico dos investigados, aliado à utilização de mecanismos financeiros sofisticados, inclusive com alcance internacional, demonstra a existência de meios concretos para evasão e ocultação patrimonial, o que pode comprometer a efetividade da persecução penal”, disse.

De acordo com o magistrado, ao que tudo indica, “a engrenagem criminosa operava movimentando valores bilionários por meio de intermediadoras financeiras de alto risco, empresas de fachada e múltiplas contas de passagem”. “Há nos autos provas concretas da ocorrência dos crimes delavagem de dinheiro, evasão de divisas e organização criminosa, bem como indícios mínimos de autoria e participação dos representados nos fatos apurados no bojo do inquérito policial”, diz o magistrado.

Para o juiz, “a estrutura organizada do grupo, a capacidade financeira dos investigados e a natureza das condutas apuradas tornam ineficazes medidas menos gravosas, incapazes de impedir a continuidade delitiva ou a interferência na investigação”.