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Caso Oliver: pais são indiciados por homicídio qualificado do menino de 3 anos e tortura dos cinco filhos

Investigação aponta cicatrizes de agressões sofridas durante anos e detalha o papel da mãe e a atuação da rede de proteção de Viamão

Pais foram indiciados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tortura majorada
Pais foram indiciados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tortura majorada Foto : Guilherme Sperafico / Especial / CP

A Polícia Civil concluiu, nesta terça-feira, o inquérito sobre a morte de Oliver Grayson, de 3 anos, em Viamão, na Região Metropolitana, e indiciou os pais do menino por homicídio qualificado e cinco crimes de tortura majorada. Os pais seguem presos preventivamente, e as crianças permanecem abrigadas.

Em um inquérito separado, que apura as violências praticadas pelo homem contra a companheira, ele também foi indiciado por injúria, vias de fato, violência psicológica e estupro. A investigação também analisou a atuação de agentes da rede municipal de proteção de Viamão, mas concluiu que não havia elementos para responsabilização criminal, por não ter sido identificada conduta dolosa.

Ao longo da investigação, a Polícia Civil ouviu 24 testemunhas de diferentes cidades do país e submeteu as crianças a perícias físicas e psicológicas, que apontaram que os cinco filhos do casal, com idades entre 1 e 9 anos, eram vítimas de violência física recorrente havia cerca de nove anos. Conforme a polícia, quatro dos filhos apresentavam cicatrizes, marcas e mordeduras de diferentes idades e provocadas por diferentes instrumentos.

Oliver morreu em 8 de julho em decorrência de traumatismo cranioencefálico grave com hemorragia subdural, após ser brutalmente espancado no dia 5 daquele mês. O homicídio foi enquadrado como duplamente qualificado, pela vítima ser menor de 14 anos e por motivo fútil, já que, de acordo com a polícia, o crime ocorreu depois de o menino não dar “bom dia” ao genitor, que o golpeou com socos e bateu a cabeça da criança no chão. No mesmo dia, o pai foi preso em flagrante e, no dia seguinte, teve a prisão convertida em preventiva. Já a mãe foi presa em 9 de julho.

O papel da mãe no crime

O pai também foi indiciado por ter praticado violência doméstica e familiar contra a companheira, Mayanna Angelina Rodgers. Entretanto, a polícia afirma que, por mais grave e complexa que fosse a situação vivenciada por ela, a investigação reuniu indícios de que a própria genitora também agredia os filhos e que acreditava na violência como instrumento de educação e disciplina. Segundo a polícia, ela orientava as crianças a não mostrarem o corpo para outras pessoas, impedindo que exibissem as lesões ou relatassem as agressões sofridas.
No dia do homicídio, a Polícia Civil sustenta que a mãe teria permanecido no quarto ao lado enquanto o filho era espancado e teria deixado de agir para impedir as agressões. A mulher também teria relatado não ter ouvido as agressões, mas a investigação aponta que é improvável, já que a residência da família é pequena, de madeira e sem portas internas.

Outro elemento que contribuiu para o indiciamento da genitora foi o fato de que, segundo a polícia, ao longo dos anos, ela teve inúmeras oportunidades de pedir ajuda. O indiciamento cita que agentes municipais estiveram sozinhos com ela em sua residência em diferentes ocasiões.

Em nota, a defesa de Mayanna afirmou que o indiciamento foi precipitado e que o inquérito foi concluído sem a produção de provas consideradas importantes, como a reconstituição dos fatos, solicitada pelos advogados e ainda não analisada pela Polícia Civil. Os advogados também sustentam que Mayanna não participou da morte do filho e contestam o indiciamento por homicídio qualificado por omissão. Leia a nota completa no final do texto.

Relembre o caso

O caso começou a ser investigado no dia 5 de julho, quando Oliver Grayson, de 3 anos, foi levado para atendimento médico com graves ferimentos na cabeça. Segundo a Polícia Civil, o menino foi espancado pelo próprio pai depois de não dar “bom dia” ao genitor. O homem teria desferido socos contra a criança e batido a cabeça dela no chão.

O pai foi preso em flagrante no mesmo dia por lesão corporal grave e, no dia seguinte, teve a prisão convertida em preventiva. Durante a investigação, surgiram indícios de que os outros quatro filhos do casal também eram vítimas de agressões e maus-tratos. A polícia solicitou medidas protetivas para as crianças e a prisão preventiva da mãe, que foi presa em 9 de julho.

Oliver morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico grave com hemorragia subdural, conforme apontou a perícia. O exame necroscópico também identificou múltiplas cicatrizes antigas, compatíveis com lesões anteriores sem relação direta com o espancamento que causou a morte.

Nota da Defesa de Mayanna Angelina Rodgers

“A defesa técnica de Mayanna Angelina Rodgers vem a público manifestar-se acerca do recente indiciamento trazido pela Polícia Civil:

1. Precipitação policial e cerceamento de defesa

A investigação foi concluída de forma açodada, sem que fossem reunidos elementos probatórios de extrema importância. Ressalta-se que o pedido formal de reconstituição dos fatos formulado por esta defesa sequer foi apreciado até o momento pela autoridade policial, comprometendo a busca pela verdade real ainda na fase de inquérito.

2. Ausência de concurso de crimes e incompatibilidade jurídica

A defesa reitera que Mayanna não concorreu de forma alguma para a morte de seu filho. A imputação de homicídio qualificado por omissão imprópria baseada em suposto "dolo eventual" carece de amparo no ordenamento jurídico e na realidade dos fatos. Não se pode atribuir responsabilidade penal a quem, estando inserida em um severo contexto de violência doméstica, coação e isolamento, não possuía meios materiais nem capacidade de intervir ou evitar o trágico resultado.

3. Presunção de inocência e devido processo legal

Lembramos à opinião pública e aos veículos de comunicação que a Carta Magna assegura o princípio fundamental da presunção de inocência. Mayanna é juridicamente inocente até que haja eventual sentença penal condenatória transitada em julgado. O processo penal exige o respeito estrito às garantias constitucionais, ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

A defesa confia que, ao longo da instrução processual, a verdade dos fatos sob a ótica da legalidade e da justiça prevalecerá.”

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