Polícia

Caso Ronei: décimo réu é condenado por tentativa de homicídio e lesão corporal seguida de morte

O réu era o último acusado por morte de adolescente, ocorrida em agosto de 2015, na saída de uma festa

Juíza Flávia Vanoni leu a sentença já na madrugada desta sexta-feira
Juíza Flávia Vanoni leu a sentença já na madrugada desta sexta-feira Foto : Márcio Daudt/ DICOM-TJRS

O Tribunal de Júri do décimo acusado pela morte do adolescente Ronei Faleiro Junior foi encerrado às 1h30min desta sexta-feira, no Foro de Charqueadas, na região Carbonífero. O julgamento, iniciado na manhã de quinta, resultou na condenação do réu pelo crime de homicídio tentado contra Francielle Wienke, amiga da vítima, e a desclassificação dos crimes dolosos contra a vida do jovem, do pai dele, de Richard Saraiva de Almeida, amigo de Ronei Jr.

O réu respondia pelo homicídio triplamente qualificado de Ronei Jr e pelas tentativas de matar outras três pessoas, sendo o pai do adolescente e um casal de amigos, que estavam junto a ele no momento do ataque, na saída de uma festa, em agosto de 2015. Por ter sido denunciado depois dos demais acusados, ele acabou respondendo em um processo separado dos outros.

A sessão foi presidida pela juíza Flávia Paese Vaz Ribeiro Vanoni. No caso de Ronei Jr, a magistrada, atendendo ao veredito dos jurados, reclassificou o crime para lesão corporal seguida de morte, cuja pena fixou em 6 anos e 8 meses de reclusão. Nos outros dois casos, a reclassificação foi para lesão corporal leve, que tiveram punibilidade extinta pela prescrição. Pelo crime de homicídio tentado em relação contra a amiga de Ronei Jr, a juíza aplicou pena de 3 anos 11 meses e 5 dias, considerando a participação de menor importância reconhecida pelos jurados.

A pena total aplicada foi de 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão. Considerando o tempo em que o réu permaneceu em prisão preventiva e domiciliar, o tempo inicial de cumprimento é de 2 anos, 10 meses e 16 dias, em regime aberto. Ele poderá aguardar em liberdade eventuais recursos.
Durante o depoimento, o réu negou ter participado do crime, mas admitiu que conhecia os envolvidos. De acordo com a versão do acusado, ele apenas participava de jogos de futebol com os outros réus, mas nunca integrou a gangue que eles pertenceriam.

"Podem ter me confundido como integrante do grupo, porque nós jogávamos futebol. Charqueadas é uma cidade pequena, onde todos se conhecem. Os moradores me rotularam como culpado, apesar de eu não ter participado das agressões”, disse o réu.

Esse era o último acusado pelo assassinato do adolescente, que tinha 17 anos quando foi morto a socos, chutes e garrafadas. Os outros nove réus foram condenados, em 2022, a penas que variam de 35 a 41 anos de prisão. Além deles, mais quatro adolescentes envolvidos no crime começaram a cumprir medidas socioeducativas de internação em 2015, após uma decisão judicial.

O advogado Marçal Luis Ribeiro Carvalho, responsável pela defesa, citou que houve uma “vinculação absurda” do réu com os crimes porque conhecia outros acusados. “Que nós possamos perceber que isso não passou de um engano, de um equívoco. A prova não nos autoriza a condenar”, afirmou.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) vai recorrer em segunda instância para anular o júri. O órgão alega que houve presença de algumas nulidades durante o julgamento.

"Houve teses alternativas propostas pela defesa para desclassificação de crimes que foram sustentadas apenas na última fala da defesa, quando não cabia mais à acusação do MPRS o contraditório, implicando em cerceamento à própria acusação, além de alguns erros na forma como as teses da defesa foram colocadas nos quesitos e também a contradição pelo fato de que não havia como os jurados dizerem que o réu não tinha intenção para uma vítima e tinha para com outra, não dentro do mesmo contexto probatório. O MPRS sempre respeita o júri, mas lamenta o resultado e recorre para ver valorizado o direito à vida, além de reconhecer deficiências da acusação no esclarecimento aos jurados”, afirmou o promotor Eugênio Paes Amorim.