Polícia

“Júri comprometido”, diz advogada de réu por feminicídio após abandonar plenário em Erechim

Defesa de Claudemir Alves Figueiró deixou júri após choro de juradas

Advogadas Priscila Souza da Rosa, Maíra Cazzuni e Kátia Batistello abandonaram júri em Erechim
Advogadas Priscila Souza da Rosa, Maíra Cazzuni e Kátia Batistello abandonaram júri em Erechim Foto : Foto: Clóvis Santos / Rádio A Voz De Erechim

Foi remarcado para 20 de agosto o júri de Claudemir Alves Figueiró, 51 anos, acusado de matar a ex-companheira em Erechim, no Norte gaúcho. Ele seria julgado nessa quarta-feira, mas sua defesa abandonou o plenário devido ao choro de três juradas, alegando que a emoção violaria a incomunicabilidade do julgamento.

O juíz Marcos Luís Agostini, da 1ª Vara Criminal de Erechim, não acatou as alegações de violação ao direito de defesa. Após encerrar o júri, o magistrado ainda determinou aplicação de multa no valor de dez salários mínimos, pagamento dos custos da sessão e envio de comunicado à OAB para apuração disciplinar. O Ministério Público (MPRS) também foi contrário à dissolução do Conselho de Sentença.

As advogadas Priscila Souza da Rosa, Maíra Cazzuni e Kátia Batistello, que defendem o réu, afirmam terem feito três comunicações da situação antes de abandonarem o júri.

“O que ocorreu foi uma exceção. A gente não abandona júri, fizemos tudo para evitar esse desfecho, mas após a terceira consignação, não havia outra alternativa. Uma das juradas estava aos prantos. Era impossível seguir com o júri comprometido”, disse Priscila Rosa.

De acordo com Priscila Rosa, a defesa tentará alterar a cidade do próximo júri. “Não há condição de outro julgamento em Erechim, onde a maioria da população já nutre animosidade contra o réu. Isso prejudica a isenção dos jurados.”

Questionada sobre ter fotografado os jurados, a advogado destacou que tal registro evidenciaria nulidades do processo. O juiz ordenou que a atitude constasse em ata.

“Fizemos o registro de modo discreto e sem causar constrangimento, mas quando da negativa de dissolução, o juiz referiu em alto tom, o que causou ainda mais prejuízo. Precisamos provar o prejuízo e nulidade, logo, era questão exclusivamente processual”, apontou Priscila Rosa.

Relembre o caso

O caso ocorreu na noite de 20 de outubro de 2023, no bairro Atlântico, em Erechim. Segundo a denúncia, o réu, inconformado com o fim do relacionamento, teria invadido a casa da vítima para matá-la. Após o crime, teria ido a um estabelecimento para consumir bebidas alcoólicas, onde foi detido em flagrante. Ele segue preso preventivamente desde então.

Segundo Priscila Rosa, o cliente teria agido em legítima defesa. “Ele tem marcas de facada em todo o corpo, era uma disputa de vida”, afirmou a advogada.

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