O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Cruz do Sul condenou um homem por tentativa de feminicídio. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime e rejeitou a tese de absolvição apresentada pela defesa, que pediu a desclassificação para o crime de lesão corporal.
A partir da decisão dos jurados, a juíza de Direito Márcia Inês Doebber Wrasse, que presidiu a sessão, proferiu a sentença e fixou a pena em 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A magistrada também determinou a execução imediata da pena.
Na sentença, a juíza Márcia ressaltou que a conduta do acusado revelou “frieza, indiferença às normas de convivência social, descontrole emocional, ousadia e periculosidade”. Também destacou a gravidade das lesões sofridas pela vítima, que permaneceu hospitalizada por oito dias em decorrência das agressões.
Caso
Conforme a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em setembro de 2025, em Santa Cruz do Sul. Segundo a acusação, após uma discussão em casa, o acusado agrediu a vítima, que precisou buscar ajuda na residência de vizinhos. As lesões sofridas resultaram em internação hospitalar por oito dias.