Polícia

Justiça nega liberdade para mãe de gêmeas mortas em Igrejinha

“O direito foi subjugado por clamor popular”, afirma defesa de Gisele Beatriz Dias

Irmãs morreram com uma diferença de oito dias em outubro de 2024
Irmãs morreram com uma diferença de oito dias em outubro de 2024 Foto : Arquivo Pessoal / CP

A Justiça decidiu, nesta terça-feira, manter presa a mãe das gêmeas Manuela e Antonia Pereira, de 6 anos, que morreram em Igrejinha, no Vale do Paranhana, no ano passado. Com a determinação, Gisele Beatriz Dias, 42 anos, permanecerá recolhida na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba (PEFG).

O julgamento de um habeas corpus pedido pela defesa de Gisele ocorreu no final desta manhã, por desembargadores da 1ª Câmara Especial Criminal, do Tribunal de Justiça. Ela é ré por duplo feminicídio qualificado.

As gêmeas morreram em outubro, com oito dias de diferença. A mãe, foi detida no mesmo mês e, atualmente, está em prisão preventiva.

Inicialmente, a Polícia Civil suspeitou que as meninas foram vítimas de envenenamento. A desconfiança surgiu a partir dos sintomas que ambas apresentaram quando foram atendidas no hospital. No entanto, as análises do Instituto-Geral de Perícias (IGP) nos corpos das gêmeas foram finalizadas sem identificar veneno.

O corpo de Manuela, a primeira das irmãs a morrer, chegou a ser exumado, mas, novamente, nenhum químico foi detectado. A causa da morte dela foi atestada como “circunstâncias desconhecidas”. Já outra gêmea, Antonia, morreu de insuficiência respiratória e hemorragia pulmonar, com possibilidade de intoxicação, segundo o laudo.

Conforme a decisão judicial, embora os exames do IGP não tenham detectado substâncias tóxicas ou veneno nas amostras coletadas, também não estabeleceram uma causa de morte diversa capaz de infirmar, de plano, a possibilidade de ação externa.

"A materialidade delitiva não se resume a laudos toxicológicos positivos. Conforme entendimento consolidado, a análise acerca da presença de justa causa não se faz tão somente com base na eventual detecção de substâncias letais, mas também na compatibilidade dos achados médico-legais com intervenções externas, conjugada a outros elementos probatórios", afirmou a relatora da medida judicial, desembargadora Viviane de Faria Miranda.

Acompanharam o voto da magistrada, os desembargadores Luciano André Losekann, presidente da Câmara, e a desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch.

A relatora também destacou que os indícios de autoria recaem sobre a mãe. “As filhas estavam sob seus cuidados no momento em que ocorreram os falecimentos, o que reforça a suspeita de sua responsabilidade", pontuou Viviane de Faria Miranda.

O advogado José Paulo Schneider, que defende a ré, sustenta que não há elementos que corroborem a manutenção da prisão preventiva, e nem a denúncia. Na visão dele, os desembargadores acabaram cedendo a pressões populares.

"Mais de 350 substâncias foram testadas e nada foi encontrado. Os desembargadores entenderam que há muitas dúvidas a serem respondidas e que a Gisele deve aguardar presa até que as respostas sejam, quiçá, encontradas. Ocorre que o código do processo penal determina o contrário disso, ou seja, só se prende alguém se há indícios de autoria do crime e, para isso, é preciso vencer a prova da materialidade.

"Em outras palavras, seria preciso provar que as meninas foram intoxicadas, e não há nada que indique isso minimamente. Se ficar demonstrado que a Gisele não devia ter sido detida, quem vai pagar pelo tempo que ela ficou presa? Não se prende alguém quando há dúvidas. Isso é algo básico mas, infelizmente, o direito foi subjugado pelo clamor social”, apontou José Paulo Schneider.