O Tribunal do Júri da Comarca de São Sebastião do Caí condenou um homem pelos crimes de tentativa de feminicídio majorado, perseguição, ameaça e descumprimento de medidas protetivas de urgência. A pena fixada foi de 39 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 4 meses e 20 dias de detenção. Julgamento durou 10 horas.
Os fatos ocorreram em 18 de março de 2025. Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado tentou matar a vítima em contexto de violência doméstica e familiar, mesmo estando sujeito a medidas protetivas de urgência. A acusação sustentou, ainda, que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, na presença do filho do casal e em descumprimento das medidas protetivas.
No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal do réu pela tentativa de feminicídio e pelo descumprimento das medidas protetivas.
Na sentença, a Juíza de Direito Priscila Anadon Carvalho, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí, fixou indenização mínima de R$ 35 mil em favor da vítima, a título de reparação pelos danos decorrentes da infração penal. A magistrada também decretou a perda do poder familiar do condenado, com fundamento no artigo 92, inciso II, do Código Penal.
Na acusação, atuou a Promotora de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de São Sebastião do Caí, Lara Guimarães Trein. A defesa foi exercida pelos advogados Lineu Ismael Souza de Quadros e Eric Fabricio Cardias dos Santos.