Uma minuta com pedido de asilo político à Argentina foi encontrada pela Polícia Federal no celular do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A prática, apesar de não ser novidade no Brasil, não é comumente utilizada em tempos de democracia.
O documento foi encontrado durante investigação contra Bolsonaro e seu filho, Eduardo, sobre as tarifas que os Estados Unidos impuseram ao Brasil. Na minuta, endereçada ao presidente argentino Javier Milei, Bolsonaro afirma que é “um perseguido por motivos e por delitos essencialmente políticos”.
Este ponto é importante. Milei é ideológica e politicamente alinhado a Bolsonaro e ao presidente dos EUA, Donald Trump. Enquanto o asilo é um instrumento concedido por uma nação estrangeira e, portanto, cabe a ela avaliar a concessão.
“O asilo não é necessariamente um direito regulado, porque quem é que concede o asilo é o país onde o indivíduo busca o asilo. E quais as condições? Aquelas que esse país quiser dar. Diferentemente do refúgio, não existe uma normativa internacional para discutir quais seriam as condições necessárias para um indivíduo poder aceder à condição de refugiado. O asilo é uma situação de condição individual, que é analisada pelo país que aceita também de forma individual. Nesse caso, quem é que pode receber asilo num país? Qualquer pessoa que os governantes daquele país aceitarem como condição de perseguição”, afirma Rodrigo Stumpf Gonzalez, cientista político e professor da Ufrgs.
Segundo com ele, o direito de asilo não é uma garantia permanente, e sim uma concessão de momento. “Então, digamos, o Bolsonaro poderia ser asilado na Argentina? Sim, se o governo argentino o aceitasse. Qual é a questão? Como não é exatamente um direito, é uma concessão de um benefício, se mudar o governo ele pode perder essa condição. O indivíduo não recebe uma condição permanente de direito de asilo que não pode ser mudada. Um novo governo pode reavaliá-la”, avalia Gonzalez.
O historiador, cientista político e especialista em segurança e política internacional, Eduardo Svartman, afirma ainda que o direito de asilo não costuma tratar de crimes que seriam objeto da justiça comum. “O chamado direito de asilo é um instituto do direito internacional, ao qual muitos países aderem, alguns deles, como o nosso, até constitucionalizam. Ou seja, o direito de asilo está expresso na nossa Constituição e ele se aplica para pessoas que, de alguma maneira, são perseguidas por mecanismos que não se encaixam no direito comum.”
“Isso se aplica a crimes de opinião, em alguns países também envolve questões de orientação sexual, ou de pertencimento étnico, dissidência política, coisas dessa natureza. Mas é importante se alentar que ele não se aplica a crimes comuns, mas sim a tipos de violações muito específicas”, afirma Svartman.
Professor de Direito Internacional da FGV-Rio, Evandro Carvalho analise que Bolsonaro enfrenta processos por supostos crimes cometidos, e não mera perseguição arbitrária. “No caso do Bolsonaro, os relatórios da Polícia Federal estão demonstrando com muita clareza. Estamos falando de crimes cometidos, não se trata de perseguição política. Ele vai pedir a condição de asilado ao Milei. Não vai pedir a um Boric (presidente do Chile), que provavelmente não ia cair nessa. Mas o Milei, por afinidade ideológica poderia aceitar.”
"A concessão de asilo político tem alguns requisitos. Foi uma prática latinoamericana muito comum durante as ditaduras rurais na região. Para o Brasil conceder, precisa que a pessoa que está pedindo asilo esteja sendo perseguida politicamente. Que não seja por motivações de crime comum”, completa.
Gonzalez resume: “ocorre um esticamento do conceito”. “Eu diria que está se aventando a noção de asilo para uma coisa que é diferente da hipótese original do asilo. O asilo, em geral, aplicava a ideia a formas de perseguição política em governos autoritários. O governo brasileiro é um governo autoritário? O Poder Executivo não está fazendo nada em prejuízo do Bolsonaro. Há argumentos sobre o processo judicial, mas ele nem foi condenado ainda.”
Svartman corrobora: “Em uma primeira apreciação, é claro que isso depende muito do sistema legal de cada país, mas o princípio do direito de asilo não se aplica a crimes comuns, como, por exemplo, porte de arma, obstrução da justiça e coisas dessa natureza”.
Asilo foi saída para brasileiros em tempos de ditadura
Outros brasileiros já procuraram asilo político em outros tempos. Após o golpe militar de 1964, por exemplo, políticos e artistas foram ao exterior com receio dos desaparecimentos, das prisões arbitrárias e da prática da tortura.
“No momento que houve o golpe de Estado no Brasil, em que os militares tomaram o poder, muitas pessoas buscaram asilo em países que tinham, digamos, uma certa simpatia pela sua visão de mundo. Digamos, grupos de esquerda foram para o Chile e para o México. No momento que houve o golpe de Estado no Chile, muitas dessas pessoas tiveram de se repatriar a outros locais”, relembra Gonzalez.
O Brasil também já foi palco de asilo. O italiano Cesare Battisti teve seu asilo político decretado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final do seu segundo mandato, em 2009. A decisão foi revogada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2018, mas Battisti fugiu do Brasil e foi capturado na Bolívia em janeiro de 2019.
“Um dos casos mais conhecidos e que houve essa mudança foi de um militante de esquerda italiano que durante muitos anos se asilou na França e depois no Brasil. Com a mudança de governo brasileiro e a mudança entre o governo da Dilma (Rousseff) e o governo do Temer, ele foi deportado para cumprir pena na Itália”, conta Gonzalez.