O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha digital de Renan Santos (Missão) à Presidência da República e determinou a interrupção dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa. O candidato também foi proibido de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. Toffoli assinou a decisão cautelar no domingo, 30, e o tribunal a publicou nesta segunda-feira, 31. Ela vale até nova determinação no processo.
A ordem alcança ainda os gastos com recursos do fundo já transferidos. A chapa recebeu R$ 3.307.679,85 do FEFC. O ministro fixou multa de R$ 50 mil por propaganda digital veiculada após a intimação, R$ 50 mil por participação em debate e 1% dos valores em caso de gasto irregular do fundo.
O TSE agiu porque parte dos perfis utilizados pela campanha não havia sido informada à Justiça Eleitoral dentro do prazo. O registro da candidatura foi apresentado em 7 de agosto e, 12 dias depois, em 19 de agosto, a campanha apresentou uma petição complementar informando 16 perfis nas redes sociais. Segundo Toffoli, os perfis deveriam ter sido comunicados no momento do registro.
A legislação eleitoral determina que candidatos e partidos informem à Justiça Eleitoral os endereços de sites, blogs, redes sociais, canais de mensagens e outras aplicações que serão utilizados para propaganda. No caso de perfis já existentes, a informação deve constar do registro. Quando um canal é criado durante a campanha, há prazo de 24 horas para comunicá-lo.
A regra se justifica pelo funcionamento das plataformas, pois os provedores que utilizam sistemas de recomendação devem retirar desses mecanismos os canais de campanha informados à Justiça Eleitoral.
Além disso, um perfil preexistente que não tenha sido informado no registro só pode ser utilizado para propaganda 48 horas depois de seu cadastramento.
Segundo Toffoli, enquanto os perfis não fossem informados, eles poderiam continuar sujeitos às recomendações algorítmicas das plataformas, dificultando a fiscalização da propaganda e criando uma possível vantagem em relação aos candidatos que cumpriram a regra.
“O prazo é essencial para que, em caráter prévio à realização da propaganda, os legitimados possam fiscalizá-la, mas não só. No atual contexto de domínio algorítmico da distribuição de conteúdos nas redes, apenas a partir dos dados informados é possível evitar o favorecimento indevido a candidaturas por sistemas de recomendação”, aponta o documento.
Na decisão, o ministro cita um dos perfis de Renan, que tinha 2,4 milhões de seguidores. Segundo ele, a conta veiculava propaganda eleitoral, atraía recomendações de outros candidatos e era recomendada por eles. O documento traz anexos de capturas de tela extraídas do Instagram em 29 de agosto, registrando que esses outros candidatos também não haviam informado seus endereços à Justiça Eleitoral.
Por isso, Toffoli afirmou que a omissão não seria apenas uma “falha formal”. Ele classificou a conduta como uma “omissão estratégica da informação sobre as redes sociais”, o que poderia representar uma quebra de isonomia entre os candidatos. Além disso, escreveu que a própria omissão de dados é indício de fraude à lei. Na avaliação apresentada na decisão, os perfis não informados poderiam ter se beneficiado dos algoritmos das plataformas enquanto permaneciam fora do controle da Justiça Eleitoral.
O caso ganha peso porque a presença digital é uma das principais características da campanha de Renan, candidato do Missão à Presidência e principal liderança do Movimento Brasil Livre (MBL). O paulista tem se destacado na disputa pelo discurso de oposição tanto a Lula quanto a Flávio Bolsonaro e por declarações provocativas.
No primeiro debate presidencial, realizado pela TV Bandeirantes no domingo, 23, chamou os dois adversários ausentes de “covardes”.
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Defesa de Renan
A defesa contesta a decisão e afirma que o sistema do TSE apresentou falhas durante o cadastramento das contas. Na tarde de ontem, 31, o candidato do Missão participou de uma coletiva em São Paulo ao lado de Arthur Rollo, advogado especializado em direito eleitoral, e informou que irá recorrer.
“Estamos sendo retirados à força da Festa da Democracia”, afirmou Renan.
Sem tempo de TV, o advogado destacou, segundo o portal R7, que a atuação digital é o cerne da campanha de Renan Santos. Impedido de participar de debates e sabatinas e de fazer propagandas nas redes sociais, ele alega que a medida, na prática, anula a campanha.
“Ele vai às ruas distribuir santinhos na Praça da Sé? O que ele vai fazer amanhã?”, ironizou Rollo.
A suspensão, porém, não significa que Renan tenha sido cassado ou que sua candidatura já tenha sido indeferida. O processo de registro continua em análise. O TSE determinou que, em até 24 horas, candidato e partido informem, entre outros pontos, quando os perfis foram criados e quando começaram a ser utilizados para propaganda, além de se manifestarem sobre o possível descumprimento das regras.
Com a decisão, o candidato está proibido de fazer propaganda eleitoral em ambiente digital por meio dos endereços que não foram informados tempestivamente, e a proibição alcança também perfis novos e de terceiros.
As plataformas receberam prazo de seis horas para suspender as contas e retirá-las dos sistemas de recomendação, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil, e 24 horas para entregar dados relativos a postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios feitos a partir de 7 de agosto, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O tribunal também mandou preservar os conteúdos publicados a partir daquela data e acionou sua Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação para certificar o material com registro de cadeia de custódia.
