Eleições

Flávio Bolsonaro desiste de debate e alega “censura imposta ao evento pelo TSE”

Ministra definiu que TV não poderia mostrar lugar de Lula, que já havia anunciado ausência, vazio e Gilmar Mendes obrigou presença de Renan Santos

Senador protestou contestação judicial de regras do evento
Senador protestou contestação judicial de regras do evento Foto : Lula Marques/Agência Brasil

O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) anunciou de última hora, nesta quinta-feira que não participará do debate da TV Globo, marcado para as 21h30min. A decisão foi divulgada nas redes sociais após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspender parte das regras do encontro e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinar a participação de Renan Santos (Missão).

“Acabo de tomar a decisão de não ir ao debate da Globo em função da censura imposta ao evento pelo TSE. A imprensa tem que ser livre e as eleições limpas. Em breve mais detalhes”, escreveu Flávio em publicação no X, antigo Twitter.

Mais cedo, a ministra do TSE Estela Aranha concedeu uma liminar que proibiu a emissora de exibir uma cadeira vazia com o nome de candidatos ausentes e de permitir que os participantes fizessem perguntas ou manifestações direcionadas a quem não estivesse presente. A medida atendeu a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que questionou as regras do debate.

A campanha de Lula argumentou que a dinâmica prevista poderia abrir espaço para críticas ao presidente sem possibilidade de resposta. A ministra considerou que a exibição da cadeira vazia, acompanhada da identificação do candidato, poderia afetar a igualdade de condições entre os concorrentes. A decisão também determinou que a emissora reserve espaço para eventual resposta a ofensas ou informações inverídicas.

A desistência de Flávio ocorreu também após Gilmar Mendes determinar a inclusão de Renan Santos no debate. A decisão liminar foi tomada em uma reclamação apresentada pelo Solidariedade, partido que buscava garantir a presença do candidato do Missão no encontro.

O ministro tornou sem efeito a decisão anterior do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que havia negado o pedido de participação. Gilmar considerou que Renan atendia aos critérios previstos no regulamento da emissora para ocupar uma vaga aberta em caso de desistência de outro candidato.

A regra previa a possibilidade de convidar o nome mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro entre os candidatos que não tinham participação obrigatória assegurada pela legislação eleitoral. Renan aparecia com 3% das intenções de voto, enquanto Romeu Zema (Novo), também incluído no debate por decisão judicial, registrava 1% no levantamento citado.

A decisão de Gilmar estabeleceu que Renan tivesse as mesmas condições de tempo, perguntas e posicionamento dos demais participantes, com eventuais adaptações na dinâmica do programa. O ministro também determinou que a emissora fosse comunicada com urgência para cumprir a ordem antes do início do debate.

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