A propaganda eleitoral, que teve início oficialmente na segunda quinzena de agosto, passa por mudanças a partir desta quinta-feira.
- Dia 1º/10
No primeiro dia de outubro terminam o impulsionamento eleitoral pago na internet, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e o período regular para a realização de comícios.
O último dia para a realização de comícios se estende das 8h à 0h, com exceção do ato de encerramento, que pode ser prorrogado por mais duas horas além desse prazo. Encerrado o período, comícios e sonorização fixa não podem continuar.
Ainda na quinta-feira, às 17h, começa a regra das 72 horas, que proíbe o compartilhamento de conteúdo sintético com imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo com rótulo de inteligência artificial (IA), nas 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas seguintes.
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- Dia 2/10
Já na sexta-feira, 2, termina a propaganda eleitoral paga em jornais e revistas.
- Dia 3/10
No sábado, 3, às 22h, encerra-se o prazo permitido para diversas ações de rua, como caminhada, carreata, passeata, uso de carro de som ou minitrio e distribuição de material gráfico.
- Dia 4/10
No domingo, 4, entram em vigor as regras específicas do dia da votação. É proibida a boca de urna, assim como a realização de comícios, carreatas, novas publicações de propaganda em redes sociais e impulsionamento. O eleitor pode se manifestar individualmente e em silêncio, por meio de adesivos, bandeiras e camisetas de seu candidato.
