Eleições

TSE afrouxa regras para big techs em nova versão de portaria e concentra decisões em Nunes Marques

Entre as exigências estão mecanismos para impedir que chatbots influenciem o voto dos eleitores, produzam conteúdos falsos ou disseminem violência política de gênero

Versões anteriores distribuíam mais atribuições na estrutura da corte eleitoral
Versões anteriores distribuíam mais atribuições na estrutura da corte eleitoral Foto : Marcelo Camargo / Agência Brasil / CP

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) flexibilizou regras previstas para os planos de conformidade que deverão ser apresentados pelas plataformas digitais com atuação no Brasil durante o período eleitoral. A medida, que deve ser formalizada por meio da Portaria 463, também amplia o papel da presidência da Corte, atualmente ocupada pelo ministro Kassio Nunes Marques, na supervisão e fiscalização das empresas de tecnologia.

A norma determina que plataformas com mais de 5 milhões de usuários ativos no país apresentem estratégias para combater a desinformação, o uso irregular de inteligência artificial e a atuação de redes coordenadas de comportamento inautêntico durante as campanhas eleitorais. Entre as exigências estão mecanismos para impedir que chatbots influenciem o voto dos eleitores, produzam conteúdos falsos ou disseminem violência política de gênero.

O texto final da portaria concentra diversas atribuições na presidência do TSE. Caberá a Nunes Marques decidir sobre eventuais omissões das plataformas, avaliar pedidos de sigilo de informações e ser comunicado sobre riscos considerados extraordinários à integridade do processo eleitoral. Em versões anteriores da proposta, essas competências estavam distribuídas de forma mais ampla dentro da estrutura do Tribunal.

Outra mudança relevante diz respeito aos prazos. As empresas terão até 16 de agosto para apresentar seus planos de conformidade, dez dias a mais do que previa a minuta inicial. Além disso, solicitações de informações feitas pelo TSE poderão ser respondidas em até dez dias úteis, prazo superior aos três dias corridos previstos anteriormente.

A nova regulamentação também reduz a frequência da prestação de contas pelas plataformas. Em vez de relatórios mensais ao longo do período eleitoral, as empresas poderão apresentar um documento consolidado até 19 de dezembro, após a conclusão das eleições. Em contrapartida, deverão informar diretamente à presidência do TSE, em até três dias, a identificação de riscos extraordinários que possam comprometer a integridade do pleito.

Houve ainda alterações relacionadas à transparência e ao acesso às informações. A proposta inicial previa a participação de especialistas externos, universidades e representantes da sociedade civil na análise dos relatórios de conformidade. Na versão final, o acesso a dados classificados como restritos ficou limitado a servidores do TSE, com a adoção de mecanismos de rastreamento para identificar eventuais vazamentos de informações.

A portaria também amplia as hipóteses em que as plataformas poderão se recusar a fornecer determinados dados, como nos casos de segredo industrial ou restrições impostas por legislações estrangeiras. A decisão sobre aceitar ou não essas justificativas ficará a cargo da presidência do Tribunal. Além disso, foi criada uma comissão de acompanhamento intensivo para promover a interlocução entre o TSE, as plataformas digitais e a sociedade civil em períodos considerados de maior risco para o processo eleitoral.

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