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Empresa de bets liberadas por desembargadora relata que investiu R$ 30 milhões no negócio

CDA Gaming teve pedido deferido no TRF-3 após não ter sucesso na Justiça de primeira instância

Empresa de bets liberadas por desembargadora relata que investiu R$ 30 milhões no negócio
Empresa de bets liberadas por desembargadora relata que investiu R$ 30 milhões no negócio Foto : Joedson Alves / Agência Brasil / Divulgação CP

A empresa CDA Gaming Ltda., responsável pelas casas de apostas que foram autorizadas a voltar a funcionar a partir de uma decisão da desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, do TRF-3, alegou ter investido R$ 30 milhões nas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

A companhia entrou com um pedido de antecipação de tutela recursal através de um Mandado de Segurança, feito com solicitação de liminar na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. A Justiça da primeira instância negou a liminar, ponderando que a "proteção do interesse público e a salvaguarda da população contra os impactos negativos dos jogos deveriam prevalecer sobre a segurança jurídica pleiteada pela empresa".

A empresa recorreu ao TRF-3 e sustenta que a medida provisória "viola os princípios constitucionais da segurança jurídica, da confiança legítima e da proporcionalidade, uma vez que extinguiu abruptamente uma outorga onerosa por prazo determinado sem qualquer previsão de ressarcimento do valor investido".

A magistrada Adriana Pileggi deferiu o pedido, assegurando a continuidade de suas operações de apostas de quota fixa.

A decisão suspende, exclusivamente para a empresa, os efeitos da extinção antecipada de sua outorga e o bloqueio de seus domínios eletrônicos impostos pela Medida Provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Poder mágico e verdadeiro confisco”

A disputa teve início após a edição da MP nº 1.394, editada em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas em todo o território nacional, determinando a extinção de todas as autorizações.

"A evocação do termo 'interesse público' não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública", destacou a relatora na decisão.

Além disso, a desembargadora diz que a MP configura um "verdadeiro confisco", ferindo o princípio do bona fide (boa-fé) e o princípio da não-surpresa, pilares do Estado Democrático de Direito.

A decisão liminar tem efeito até o julgamento de mérito do Mandado de Segurança ou deliberação do colegiado da 3ª Turma do TRF3.

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AGU prepara recurso

A Advocacia-Geral da União (AGU) prepara um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que autorizou a retomada de três casas de apostas online da empresa CDA Gaming Ltda. O recurso deve ser apresentado diretamente ao presidente do TRF3, Luís Antonio Johonsom di Salvo, segundo apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Em outubro, o desembargador já suspendeu uma liminar que permitia à plataforma de apostas Stake continuar operando no Brasil até 25 de outubro. A decisão atendeu a um pedido da AGU.