Política

Justiça Eleitoral rejeita ação contra ex-prefeito e atual prefeita de Itati

Administração foi acusada de abuso de poder político e prática de condutas vedadas durante as eleições de 2024; da decisão ainda cabe recurso

A 77ª Zona Eleitoral de Osório julgou improcedente, nesta sexta-feira (17), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-prefeito de Itati, Flori Werb (PP), além da prefeita eleita em 2024, Madalena Trisch Rapack (PP) e seu vice, Ederson Magnus Lopes (PP), conhecido como “Jamanta”. Secretários do município e servidores também eram acusados.

A ação, movida pela coligação composta por PDT e MDB, apontava uma série de supostas irregularidades que teriam ocorrido durante o pleito de 2024, incluindo publicidade institucional em período vedado, uso indevido de meios de comunicação, abuso de poder político e contratações irregulares.

Divergência com o Ministério Público

Apesar disso, o desfecho da sentença contrasta com o posicionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE). Em parecer, o órgão havia se manifestado pela procedência total da ação. Para o MP, o grupo liderado por Werb teria utilizado a “máquina pública” de forma abusiva para influenciar o resultado das urnas. Documento sugeria a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos e a cassação dos diplomas dos eleitos.

Entretanto, a juíza Liane Machado dos Santos Caminha Gorini julgou improcedente a ação, acolhendo os argumentos da defesa.

“As provas apresentadas pelas autoras, considerando o conjunto de documentos e testemunhas trazido pelos investigados, não foram capazes de comprovar cabalmente a prática das condutas vedadas narradas, tampouco da ocorrência de abuso de poder”, pontuou na sentença.

Próximos Passos

A decisão ainda não é definitiva. Por se tratar de uma sentença de primeira instância, tanto a coligação autora quanto o próprio Ministério Público podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). Enquanto o processo não transita em julgado, Madalena e Magnus permanecem em seus cargos.

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