Um novo capítulo do Caso Master veio a tona nesta terça-feira (1°). Revelações relativas à investigação da Polícia Federal indicam ligações entre o banqueiro preso Daniel Vorcaro e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Diante das informações, que foram divulgadas durante a tarde pelo Estadão, surge a dúvida: quais são os próximos passos?
A resposta não depende apenas dos desdobramentos que ainda podem surgir no entorno do caso, mas, especialmente, do tipo de irregularidade a ser investigada.
De acordo com o professor Miguel Wedy, decano da Escola de Direito e Relações Internacionais da Unisinos, há dois caminhos possíveis. Um deles é a abertura de investigação. A apuração de crimes comuns atribuídos a ministros do Supremo depende da iniciativa da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da autorização do próprio tribunal.
"O passo a passo seria assim: agora, provavelmente esses fatos vão chegar ao conhecimento do PGR, que vai ter que decidir se faz um pedido de investigação ou não. E, o Supremo decide se autoriza essa investigação ou não”, explica. Esse é o procedimento padrão para questões criminais envolvendo ministros do STF.
Não descarta-se, contudo, a possibilidade de crime político ou crime de responsabilidade. Neste caso, o procedimento seria de impeachment. E demandaria, portanto, tramitação no Senado Federal.
Como funciona um processo de impeachment?
A abertura de um processo de impeachment contra ministros do STF pode ser solicitada por qualquer cidadão, afirma o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, especialista em Direito Eleitoral.
"Todo cidadão brasileiro pode denunciar, perante o Senado Federal, ministros do Supremo Tribunal Federal. Essa denúncia tem que ser encaminhada ao presidente do Senado com os documentos comprobatórios daquela acusação. E, isso tem que ser pautado pelo presidente do Senado Federal, porque essa denúncia, que desencadeia o impeachment de um ministro do Supremo, tem que ser recebida pela mesa”, explica. Atualmente, a presidência da Casa está nas mãos do senador Davi Alcolumbre (União-AP).
A partir daí, é formada uma comissão especial para exame da denúncia e elaboração do parecer a partir dos documentos apresentados. “Esse parecer vai ser lido em expediente, em sessão do Senado Federal. Depois de lido, ele vai ser discutido e votado em sessão com votação nominal”, completa o advogado.
Exige-se quórum qualificado de dois terços do colegiado para abrir formalmente o processo. Em caso de aprovação, o ministro pode ser afastado de suas funções provisoriamente até o julgamento definitivo.
Embora esteja previsto na legislação, não há precedentes judiciais ou políticos de aprovação de pedidos de impeachment de ministros do Supremo. Isto é, nenhum ministro jamais sofreu impeachment na história do Brasil.
Crimes comuns e crimes de responsabilidade
O professor do curso de Direito da Universidade Feevale Dailor dos Santos explica a diferença entre crimes comuns e crimes de responsabilidade. De acordo com o especialista, essa primeira categoria inclui, por exemplo, corrupção e lavagem de dinheiro.
“Nesses casos, deve ser considerado que os ministros do STF possuem prerrogativa de foro. Assim, o próprio STF os processará e julgará. Isso decorre da Constituição Federal e do Regimento Interno do STF. Como consequência, os atos de uma investigação criminal, como quebras de sigilo bancário e interceptações telefônicas, precisam de autorização de um ministro da própria Corte”, pondera.
Já os crimes de responsabilidade são aqueles delimitados pela Lei nº 1.079/50, conhecida como a Lei do Impeachment. “Tratando-se de ministros do STF, os crimes de responsabilidade envolvem, por exemplo, a alteração de decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal, salvo em caso de recurso; o julgamento quando há suspeição na causa; o exercício de atividade político-partidária e a prática de atos contra a lei orçamentária”, completa.
*Sob supervisão de Thiago Padilha