Política

Por unanimidade, TSE entende que legendas podem usar “Fundão” para comprar imóveis em leilões

No entanto, há a condição de que o valor arrematado em leilão não supere o valor de mercado do imóvel

Entendimento do TSE, de acordo com nota divulgada no site da instituição, ocorre após uma consulta feita pelo diretório nacional do partido Republicanos
Entendimento do TSE, de acordo com nota divulgada no site da instituição, ocorre após uma consulta feita pelo diretório nacional do partido Republicanos Foto : Marcelo Camargo / ABr / Divulgação / CP

As legendas podem utilizar o Fundo Partidário para comprar imóveis em leilões, entendeu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira, 20, por unanimidade. No entanto, há a condição de que o valor arrematado em leilão não supere o valor de mercado do imóvel.

O entendimento do TSE, de acordo com nota divulgada no site da instituição, ocorre após uma consulta feita pelo diretório nacional do partido Republicanos.

Segundo o relator do processo, ministro Raul Araújo, a possibilidade está prevista na legislação e se encontra no artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

"A legislação permite a compra e a locação de bens móveis e imóveis com a utilização do Fundo Partidário", afirmou o ministro, na nota. "É importante ressaltar que, no caso em análise, o valor de arrematação no leilão não pode ultrapassar o valor de mercado da respectiva avaliação do imóvel", continuou.

Compra por meio de financiamento

Já a possibilidade de comprar o imóvel por meio de financiamento firmado com instituição financeira foi vetada pelo relator. Conforme Araújo, o recebimento dos recursos do Fundo Partidário tem "natureza temporária".

Nesse sentido, "uma vez que, caso a agremiação deixe de ter acesso ao Fundo Partidário, o empréstimo deveria ser quitado pelo partido com recursos próprios, o que é vedado pela legislação", disse o ministro. A Lei não permite a aquisição do imóvel com a combinação de verbas públicas e privadas, aponta a nota.

Veja Também