Política

Senado aprova projeto que inclui violência contra filhos na Lei Maria da Penha

Lei prevê punições para atos contra herdeiros, enteados e parentes com objetivo de atingir psicologicamente a mulher

Com aprovação da Casa, texto segue para sanção presidencial
Com aprovação da Casa, texto segue para sanção presidencial Foto : Saulo Cruz / Agência Senado / CP

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei (PL) que inclui a violência contra filhos, enteados e parentes com objetivo de atingir psicologicamente a mulher na Lei Maria da Penha. A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na última semana e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto define como violência vicária o ato que atingir outra pessoa, como filhos, para gerar sofrimento psicológico à mulher. O vicaricídio, como foi denominado o homicídio, será considerado hediondo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão. O vicaricídio consiste em “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.

A pena poderá aumentar em um terço se o crime for praticado na presença da mulher, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência. A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) relembrou um caso ocorrido em fevereiro, no município de Itumbiara (GO), em que Thales Machado, de 40 anos, secretário de governo da prefeitura, matou os dois filhos, Miguel Araújo Machado, de 12 anos, e Benício Araújo Machado, de 8 anos, e tirou a própria vida.

"A resposta penal e protetiva equiparável à do feminicídio se justifica pela intensidade do desvalor conferido à conduta, inclusive quanto à classificação enquanto crime hediondo”, acrescentou Margareth.

Hediondo

O texto, originalmente apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. A senadora Margareth propôs aprimorar o texto convertendo o chamado "homicídio vicário" em tipo penal autônomo.

A mudança segue o mesmo caminho adotado em 2024 com o feminicídio, que deixou de ser qualificadora do homicídio e passou a ter tipificação própria pela Lei 14.994, de 2024. Segundo a relatora, a autonomia do tipo penal facilita o registro e o monitoramento estatístico desses crimes violentos.

Na avaliação da senadora, o vicaricídio tem elementos próprios de crueldade: a coisificação de laços afetivos como instrumento de agressão; a produção deliberada de sofrimento psíquico da mulher pela vitimização da pessoa a ela vinculada; e a difusão do trauma para o núcleo familiar e comunitário.

“A resposta penal e protetiva equiparável à do feminicídio se justifica pela intensidade do desvalor conferido à conduta, inclusive quanto à classificação enquanto crime hediondo”, acrescentou Margareth Buzetti.