Já está em vigor a autorização para comercialização, compra e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o País. A sanção do presidente da República foi publicada no Diário Oficial da União. Anteriormente, a comercialização e o uso desse tipo de dispositivo eram restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
O spray autorizado utiliza a substância oleoresina de capsicum, que é extraída da pimenta e provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas, servindo como ferramenta de neutralização temporária em situações de ameaça ou agressão contra a mulher. Para comprar o produto, será necessário seguir algumas regras, incluindo uma autodeclaração sobre condenação criminal.
Já o uso só será considerado legal quando for realizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça. As especificações técnicas, os limites de capacidade do spray, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol serão definidos ainda pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com a sanção da lei, foi criado ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Ele deve oferecer orientação sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do spray. Também haverá explicações sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia.
O programa prevê a veiculação de campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol de extratos vegetais. A implementação do programa ocorrerá de forma progressiva e depende de uma regulamentação própria, orçamento, convênios e participação de entidades parceiras.
VETOS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou alguns trechos do projeto que foi aprovado no Senado no fim do mês passado. Inicialmente, o texto permitia que jovens de dezesseis e dezessete anos comprassem o produto, desde que apresentassem autorização expressa dos responsáveis legais.
O motivo do veto está relacionado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "As proposições legislativas são inconstitucionais e contrariam o interesse público ao permitirem a aquisição e a posse do aerossol de extratos vegetais por adolescentes, tendo em vista que são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, em afronta ao princípio da proteção integral", justificou.
O presidente também vetou um trecho que permitia o porte irrestrito do aerossol e um dispositivo que estabelecia que as mulheres poderiam ser punidas com multas e apreensão do spray por usarem o produto em situação não relacionada com a defesa pessoal. Lula, por fim, vetou o artigo que obrigava a dona do spray a registrar um boletim de ocorrência em até 72 horas em casos de roubo ou furto do produto.
Outro ponto que não foi aprovado foi a exclusão do produto da lista do Estatuto do Desarmamento - que regulamenta o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munições no Brasil.
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NOS ESTADOS
Rio de Janeiro e Santa Catarina já autorizam a venda do dispositivo. O objetivo do projeto que foi sancionado nesta sexta é regulamentar nacionalmente a posse do spray e unificar as regras em todo o País. No Rio, o spray tem concentração máxima de 20% e só pode ser vendido em farmácias - mediante identificação - com limite de duas unidades por pessoa. Mulheres com medida protetiva vigente recebem o spray de graça.