O Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou contra a Medida Provisória (MP) assinada, na sexta-feira, 19, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que instituiu, com força de lei, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como método de avaliação dos alunos e dos cursos de Medicina no Brasil, além de exigir nota mínima para que os estudantes possam exercer a profissão. O texto determina que o Enamed será realizado a cada seis meses e também será utilizado como prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), exigido para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil. A nota obtida no Enamed será incluída no histórico escolar do estudante.
Para o CFM, a MP "não atende às necessidades de qualificação, treinamento e aprendizagem indispensáveis à formação médica". A entidade afirma que a segurança da população e a qualidade da Medicina exigem mecanismos efetivos de avaliação da formação profissional.
O conselho considera a estrutura da prova inadequada e afirma, ainda, que não participou da elaboração do texto da MP. Durante a tramitação da medida no Congresso Nacional, a entidade pretende apresentar emendas ao documento.
Segundo José Hiran da Silva Gallo, presidente do Conselho Federal de Medicina, o Enamed não é um exame de proficiência, mas uma avaliação voltada às escolas médicas e aos estudantes. Dessa forma, não teria o formato adequado para atestar a capacidade de exercer a Medicina, especialmente no que diz respeito às competências práticas.
Questionado, o Ministério da Educação (MEC) declarou que a avaliação dos cursos e dos estudantes é uma atribuição legal da pasta, exercida por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O ministério informou ainda que o Enamed foi estruturado para fortalecer os mecanismos de acompanhamento da qualidade dos cursos e avaliar a formação dos concluintes de Medicina. Segundo o MEC, os resultados permitirão promover ações de regulação, como a redução de vagas e a suspensão de processos seletivos. Em 2025, medidas desse tipo foram adotadas em 93 cursos que apresentaram desempenho insatisfatório.
Para o MEC, a MP amplia a capacidade de monitoramento e indução da qualidade da formação de novos médicos. O texto também estabelece a obrigatoriedade de que os órgãos dos sistemas estaduais de ensino supervisionem seus cursos.