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A desburocratização como mola propulsora aos microempreendedores

Por: Elis Radmann e Daniel Santoro*

A vida do microempreendedor nunca foi fácil e a pandemia a tornou ainda mais difícil. A existência de políticas como Pronampe, Auxílio Emergencial e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda apoiaram muitos a se manterem funcionando. Infelizmente, tantos outros não aguentaram. A fila do desemprego é ampliada por pessoas que desejariam ou precisariam empreender, porém, se veem desestimuladas ou mesmo impedidas pelo excesso de burocracia existente.

A pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor) realizada no Brasil em 2021 mostra que o empreendedorismo por necessidade chega a quase 50% dos novos negócios. Os chamados empreendedores nascentes são pessoas de ensino médio, entre 25 e 44 anos, que vivem com menos de três salários mínimos e atuam sozinhos ou com o apoio de um ou dois colaboradores, muitas vezes trabalhando de dentro de suas casas.

É exatamente para esse público que a modernização e a desburocratização do sistema de licenciamento de novas micros e pequenas empresas foram ajustadas no PLC 182/2022, que dispõe sobre os licenciamentos do Corpo de Bombeiros. O projeto foca no micro e pequeno empreendedor devido ao valor econômico e, principalmente, social gerado pela possibilidade de dar rapidez de acesso ao mercado produtivo formal.
A lei não alterou os critérios de segurança de prevenção e combate a incêndio, pois esses são valores muito caros à sociedade. A mudança é estritamente para permitir que o microempreendedor não seja mais penalizado pela expectativa do Estado de que ele possua os mesmos recursos de um grande investidor para poder abrir a sua empresa e gerar seu sustento e de sua família.

É natural que um tema sensível como esse possa suscitar medos de reviver tragédias inenarráveis em nosso Estado. Como sociedade, precisamos trabalhar para conciliar os cuidados com a segurança física, pois a vida é um valor único e insubstituível, e para a necessidade de promover o emprego e a renda a uma parcela da população econômica e socialmente vulnerável.

É possível que com moderação e transparência, adequações processuais e burocráticas, como as que constam no PLC 182/2022, sejam feitas. Como consequência destas evoluções, o microempreendedorismo se fortalece e traz dignidade e prosperidade aos empreendedores que, por necessidade ou vocação, escolhem esse caminho.

*Membros do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo do RS