A repercussão da série “Emergência Radioativa”, da Netflix, reacendeu a memória do acidente com o Césio-137, ocorrido em Goiânia, em 1987. A narrativa evidencia não apenas os efeitos da radiação, mas, sobretudo, falhas institucionais, ausência de protocolos e desarticulação entre órgãos públicos, fatores determinantes para a ampliação dos danos.
O episódio demonstra que desastres dessa natureza decorrem de falhas sistêmicas, relacionadas à deficiência na gestão de riscos, à fiscalização preventiva e à inexistência de respostas estruturadas.
Nesse contexto, destaca-se o papel das Defesas Civis, conforme a Lei 12.608/2012, cuja atuação deve abranger prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.
A estruturação das Defesas Civis não constitui faculdade administrativa, mas dever jurídico vinculado à proteção da vida e do patrimônio público. A ausência de estrutura mínima compromete a atuação e potencializa danos, especialmente diante de eventos climáticos extremos, como as enchentes de 2024.
Na ótica técnico-administrativa, impõe-se a institucionalização de unidade permanente, com recursos humanos qualificados, preferencialmente servidores efetivos, assegurando continuidade e independência técnica. Estruturas improvisadas são incompatíveis com a complexidade da gestão de desastres.
É indispensável, ainda, a elaboração de Planos Municipais de Proteção e Defesa Civil, com mapeamento de riscos, identificação de vulnerabilidades e definição de protocolos operacionais. A ausência desses instrumentos inviabiliza a atuação preventiva e compromete a resposta estatal.
Somam-se a isso a capacitação contínua, a realização de simulados, a implementação de sistemas de monitoramento e alerta precoce, além da adoção de protocolos de comunicação de risco com a população.
A falta de planejamento e capacidade institucional eleva custos públicos e compromete a credibilidade estatal, evidenciando que o investimento em prevenção atende aos princípios da eficiência e da economicidade.
Por fim, destaca-se o papel dos tribunais de contas na indução de boas práticas, mediante levantamentos, auditorias e recomendações voltadas ao aperfeiçoamento dessa política pública tão importante nos tempos atuais.