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As três vacinas para o Brasil

Por João Medeiros Fernandes Jr.

         

Passado um ano desde o início da pandemia, vivenciamos dores e aprendizados. A ciência entendeu melhor o coronavírus e os imunizantes já estão sendo aplicados. Infelizmente, muitas vidas foram perdidas, assim como tantos negócios e empregos, impactados pela crise.

Aqui no Brasil, vivemos um momento particular. Presenciamos o recrudescimento da contaminação, levando sistemas de saúde ao colapso e exigindo a adoção, novamente, de medidas fortemente restritivas, como protocolos da bandeira preta, lockdowns e toques de recolher. Diante desse cenário, é urgente que tenhamos não uma, mas três vacinas para o país superar esse quadro tão difícil.

A primeira é a imunização em massa da população. Estamos bastante atrasados na comparação com outros países, pela falta de vacinas. Muito tempo já se perdeu em discussões sobre o tema. É hora de agir e garantir que, no menor tempo possível, todos os brasileiros possam ser protegidos — seja qual for a origem da vacina, desde que tenha segurança.

Outra vacina, é o retorno de medidas que assegurem a sustentabilidade das empresas, frente às medidas restritivas para atividades não essenciais. Iniciativas como a redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho, adotadas no ano passado, devem ser reeditadas para trazer fôlego aos negócios neste momento de incertezas, preservando companhias e empregos.

Por fim, é imperioso que toda a população faça sua parte: reforçando as medidas de distanciamento, usando máscara, evitando aglomerações e mantendo ambientes arejados. Cada um é responsável por si e pela proteção de sua família, e se todos estiverem engajados, mais rápido superaremos essa tormenta.

Não há saída para o fim da pandemia e para a retomada da economia sem o enfrentamento da covid-19. Até que tenhamos imunidade em massa, todos devem contribuir nessa batalha. Que os governos e os brasileiros tenham sabedoria para aplicar as vacinas tão necessárias ao retorno da normalidade.

  

* Advogado e sócio do escritório Medeiros, Santos & Caprara Advogados