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Cassação de vereadores e o papel do rito na democracia

Por JULIO CESAR G. DOS SANTOS, advogado

Sempre que surgem denúncias graves envolvendo agentes públicos, especialmente em casos que despertam forte indignação social, cresce a pressão por respostas rápidas. Esse sentimento é compreensível. No entanto, é justamente nesses momentos que o Direito precisa atuar com mais cautela. A pressa pode comprometer a legitimidade das decisões.

A cassação de um mandato parlamentar não é uma punição comum. Ela não atinge apenas a pessoa do vereador, mas também a vontade popular expressa nas urnas. Por isso, o ordenamento jurídico trata esse tipo de sanção com especial rigor. Não se trata de privilégio pessoal, mas de proteção institucional à democracia.

Processos de cassação integram o chamado Direito Administrativo Sancionador. Nesse campo, quanto mais grave a sanção, maiores devem ser as garantias. A perda do mandato é a penalidade mais severa possível na esfera política e, por essa razão, exige respeito absoluto às regras do devido processo legal.

A Constituição Federal, as Leis Orgânicas Municipais e os Regimentos Internos das Câmaras estabelecem filtros claros para a aplicação dessa sanção. Um deles é a exigência de iniciativa qualificada. Em linhas gerais, a cassação deve ser provocada pela Mesa Diretora ou por partido político com representação no Legislativo. Essa exigência não é um detalhe técnico. Ela funciona como um freio institucional, obrigando que a própria Casa Legislativa assuma politicamente a decisão de colocar um mandato em risco.

É fundamental diferenciar o direito do cidadão de denunciar irregularidades, que é legítimo e necessário, da instauração de um processo que resulte na perda do mandato. A denúncia popular é um instrumento de controle social. A cassação, por sua vez, exige um passo adicional, previsto em normas superiores, justamente para evitar instabilidade institucional e uso político do processo disciplinar.

No Direito Administrativo Sancionador, a hierarquia das normas não pode ser relativizada. Resoluções internas e códigos de ética cumprem papel relevante, mas não podem afastar exigências previstas na Lei Orgânica ou no Regimento Interno quando está em jogo a sanção máxima. A forma, nesse contexto, não é burocracia. É garantia.

Há ainda um ponto que merece atenção. O precedente que se cria. Se a cassação puder ocorrer sem o cumprimento rigoroso do rito previsto nas normas superiores, abre-se um caminho perigoso. Mandatos eletivos passam a viver sob permanente insegurança, o que enfraquece a própria função representativa do Legislativo.

Isso não significa defender impunidade. Ao contrário. Quanto mais graves forem as acusações, mais importante é que o processo seja conduzido de maneira tecnicamente irrepreensível. Um rito correto fortalece a decisão final e preserva a credibilidade da instituição.

Democracia não se constrói apenas com decisões rápidas, mas com respeito às regras do jogo. Em processos de cassação, a forma não atrapalha a justiça. É sua guardiã.