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Chapéu ou capacete: o que a lei realmente exige do trabalhador rural

Por MARCELO AQUINI, advogado

Nos últimos dias, uma notícia amplamente divulgada na mídia e nas redes sociais causou indignação entre trabalhadores do campo, especialmente no Rio Grande do Sul. Segundo a informação que circulou, o tradicional chapéu do peão gaúcho estaria sendo “proibido” e deveria ser substituído por capacete durante o trabalho rural.

Uma análise mais cuidadosa, no entanto, mostra que a notícia não corresponde à realidade. Não houve qualquer alteração recente na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e da saúde no trabalho rural.

Diante da repercussão, o próprio governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgou nota oficial afirmando ser falsa a informação de que a NR-31 obrigaria o trabalhador rural a trocar o chapéu por capacete. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também se manifestou, classificando a reportagem como sensacionalista e esclarecendo que não existe “nova lei” proibindo o uso do chapéu ou impondo o uso obrigatório de capacete.

O que a NR-31 prevê é que, além dos equipamentos de proteção individual já previstos na NR-6, podem ser exigidas medidas adicionais de proteção, conforme os riscos da atividade exercida. Em atividades que envolvam risco de impacto ou trauma, como quedas, há entendimento técnico de que o capacete pode ser o equipamento de proteção individual adequado.

A origem da polêmica não está clara. É possível que tenha surgido a partir de autuações pontuais da Auditoria Fiscal do Trabalho, nas quais se entendeu necessário o uso de capacete por trabalhadores montados a cavalo, em razão do risco de queda.

O ponto central, porém, é simples: não existe nenhuma lei ou norma do Ministério do Trabalho que determine expressamente a substituição do chapéu pelo capacete no trabalho rural. O que existe, há muitos anos, é a previsão de uso de capacete em atividades nas quais haja risco de lesão na cabeça — avaliação que pode ser feita caso a caso pela fiscalização do trabalho e pelo responsável pela saúde e segurança no trabalho. Em caso de autuações, a legislação assegura ao produtor rural o direito de defesa no âmbito administrativo e também por meio de ação anulatória da competência da Justiça do Trabalho.

Informação correta, nesse contexto, é essencial para evitar alarmismo e preservar tanto a segurança do trabalhador quanto a cultura e a identidade do campo.