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Defensoria Pública no combate à violência financeira contra as pessoas idosas

Por Bibiana Veríssimo Bernardes, defensora pública

No próximo dia 15 de junho, comemora-se o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, buscando trazer para o debate público as violações dos direitos dessa parte da população, bem como formas de denunciá-las e combatê-las. Os abusos mais recorrentes envolvem agressões físicas, psicológicas, sexuais, institucionais, negligência e etarismo. Nos últimos anos, porém, uma outra forma de violação virou realidade frequente: a violência patrimonial e financeira contra a pessoa idosa.

Caracterizada como exploração imprópria e ilegal ou uso não consentido dos recursos financeiros da pessoa idosa, a violência financeira está cada vez mais evidenciada. Uma das razões para isso foi a recente investigação da Polícia Federal (PF) que revelou amplo esquema de fraudes e desvios de dinheiro de aposentadorias e pensões no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conhecido como “Fraudes no INSS”. O comprometimento da aposentadoria, muitas vezes única fonte de renda, impacta diretamente na autonomia da pessoa idosa, ocasionando sentimentos de impotência e desconfiança das instituições. A partir de casos como esse, passamos a questionar como o sistema e a negligência contribuem para a violência contra a população idosa.

Diante desse contexto, o Núcleo de Defesa da Pessoa Idosa (Nudepid) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), entendendo fundamental a promoção da dignidade e dos direitos humanos, realiza a “Oficina da Pessoa Idosa: um diálogo com a população idosa”. A oficina, que ocorre com periodicidade bimestral, de forma gratuita e virtual, conta com diversas palestras, inclusive sobre superendividamento e benefícios previdenciários em suas últimas edições, com objetivo de contribuir para o combate à violência financeira.

A informação e a educação em direitos são mecanismos fundamentais para a mitigação dos efeitos da violência, pois, visibilizando os direitos dessa população, com a identificação da violência, resulta na notificação e apuração de condutas ilícitas contra esse grupo vulnerável.

Faz-se necessário conscientizar a população e, especialmente, as pessoas idosas acerca de seus direitos e mecanismos para coibir violências, dentre elas a financeira. Nesse sentido, descontar, indevidamente e sem autorização, parcela da aposentadoria de pessoas idosas, não é apenas crime, mas “roubar” o tempo e o direito de envelhecer com dignidade.