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Mais proteção aos vulneráveis

Por BIBIANA BERNARDES, defensora pública Dirigente do Núcleo de Defesa da Pessoa Idosa

No dia 16 de dezembro de 2025, durante o 1° Congresso da Primeira Instância Federal e Estadual do Superior Tribunal de Justiça, foi aprovado enunciado proposto pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul que possibilita a utilização das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger outras pessoas vulneráveis que estejam sofrendo violência, diante da insuficiência de proteção.

A título de exemplo, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) prevê medidas específicas de proteção para as pessoas idosas sempre que os direitos reconhecidos no estatuto forem ameaçados ou violados. Entretanto, em relação a medidas específicas de proteção em casos de violência, deixa a desejar.

Como no caso de violência cometida contra a pessoa idosa pelo seu próprio cuidador(a), o que infelizmente acontece muito, não existe uma medida específica para afastamento de seu agressor e, em muitos casos, isso significa que a pessoa idosa não tem escolha, a não ser continuar a viver com quem a agrediu. Por vezes, até mesmo em casos em que uma mulher idosa sofre violência, seguidamente a Lei Maria da Penha não é aplicada, pois afirma-se não se tratar de uma questão de gênero, e sim de etarismo. Como é o caso clássico do filho ou neto drogadito que agride a mãe ou avó, situação comum em atendimentos das defensorias públicas.

Porém, a partir do enunciado aprovado, as medidas protetivas de urgência, além de outros mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, poderão ser estendidas às pessoas idosas e àquelas em situação de vulnerabilidade, oferecendo a elas uma resposta mais célere e eficaz em situações de violência.

Torna-se a lei que surgiu para coibir a violência contra a mulher em um mecanismo mais amplo de proteção a pessoas vulneráveis, que agora também pode incluir pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças ou outros grupos vulneráveis em situação de violência. Garante-se uma maior proteção e cumpre-se com seu objetivo de compensar as desigualdades que existem na sociedade, protegendo a dignidade da pessoa humana, fornecendo subsídios para, por exemplo, afastar o agressor do lar e, quando necessário, fixar alimentos provisórios.