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Medidas jurídicas podem dar fôlego a empresas gaúchas atingidas por enchentes

Por Laís Machado Lucas, advogada, professora de Direito Empresarial na PUCRS

Terra arrasada define bem a condição da economia gaúcha após as chuvas intensas que atingiram o Estado entre abril e maio. Segundo levantamento preliminar da Fiergs, 94,3% da atividade econômica do Rio Grande do Sul foi afetada, incluindo os principais polos industriais. Já de acordo com estimativas do Sebrae, as enchentes impactaram cerca de 600 mil micros e pequenas empresas que integram a cadeia produtiva de diversos segmentos relevantes da economia gaúcha como o metalmecânico, o moveleiro, o alimentício, o calçadista e os
setores de derivadas de petróleo, tabaco e produtos químicos, entre outros. Conforme cálculos divulgados recentemente pela Federasul, serão necessários entre R$ 110 bilhões a R$ 176 bilhões em investimentos para reconstruir toda a infraestrutura perdida devido à catástrofe. Nesse contexto, além das ações governamentais, há medidas jurídicas que podem amenizar os resultados e alavancar as chances de sobrevivência das empresas impactadas pelas cheias. Entre elas, está a renegociação de contratos – o que não é apenas um dever como também um ato de empatia. Mais do que isso: a legislação brasileira, especificamente o Código Civil, prevê expressamente as situações de caso fortuito e de força maior (ou seja, quando ocorrerem fatos inesperados com efeitos que não possam ser previstos ou impedidos), que desonera o devedor de responder por eventuais prejuízos decorrentes do inadimplemento na ocorrência dessas situações.
Mas a gravidade do cenário pode forçar muitas organizações a mudanças mais profundas, quiçá tendo que recorrer a pedidos de recuperação judicial e falência. Antes do maior desastre climático de sua história, o Rio Grande do Sul já registrou números altos desses procedimentos: em 2023: o processamento da recuperação judicial no Estado foi concedido a 110 empresas. Em 2022, foram 38 concessões. Já as falências dobraram de um ano para outro, indo de 25 para 50, de acordo com a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS). Ambas as alternativas jurídicas surgem para a economia às finançasdas empresas e das pessoas físicas afetadas pelas enchentes, permitindo a reorganização dessa esfera da vida em meio a tantos outros obstáculos que o cenário impõe. O momento pede por razoabilidade e concessões de todas as partes envolvidas. Árduo e complexo, o processo de retirada do Rio Grande do Sul deverá levar anos, com impactos em todos os setores. Para que ele seja bem-sucedido, é crucial que a empatia e a solidariedade demonstradas até aqui também se façam presentes no âmbito das renegociações de contratos e da solicitação e análise de eventuais pedidos de falência ou recuperação judicial.