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O direito de discordar

Por AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO, desembargador militar do TJMRS

O café continua o mesmo. O atendimento também. Mas o proprietário declarou seu voto e, de repente, há quem já não consiga atravessar a porta. A cena poderia ocorrer em qualquer cidade brasileira, pois, nas redes, circulam listas de estabelecimentos a prestigiar ou evitar conforme a preferência política de seus donos, já que, antes mesmo de escolher o produto, consulta-se a ideologia.

A notícia de que o Supremo reconheceu proteção constitucional a campanhas de boicote traz uma questão importante. Posso deixar de comprar de quem pensa diferente? Em princípio, sim. Isso significa que toda campanha de cancelamento seja legítima? A resposta exige mais cuidado do que uma manchete permite. No RE 662.055, Tema 837, o STF examinou uma campanha de entidade de proteção animal contra práticas em rodeios e reconheceu a proteção a mobilizações da sociedade civil, fundadas em pautas de direitos fundamentais, destinadas a desestimular financiamento ou apoio a eventos e organizações. Nesse contexto, estabeleceu a possibilidade de responsabilização por má-fé, caracterizada pelo conhecimento da falsidade da declaração ou pela negligência grave na apuração dos fatos. O julgamento não constitui salvo-conduto para qualquer forma de perseguição.

A Constituição protege a manifestação do pensamento, no artigo 5º, IV; a liberdade de consciência, no inciso VI; e a expressão intelectual e de comunicação, no inciso IX. O inciso VIII resguarda contra a privação de direitos por convicção filosófica ou política, ressalvada a hipótese nele prevista. O artigo 220 reforça a proteção à expressão e veda a censura política, ideológica e artística. São garantias que precisam valer também quando a opinião nos desagrada. Quem expõe uma posição política não adquire imunidade à crítica. Quem a escuta tampouco assume obrigação de aplaudir, financiar ou consumir. Há liberdade dos dois lados, mas o problema começa quando a discordância se converte em desejo de arruinar a vida de alguém, como se um voto resumisse o caráter de uma pessoa e autorizasse sua expulsão do convívio social.

Cabe distinguir o que a lei permite daquilo que uma convivência democrática recomenda. Um boicote pode ser juridicamente protegido e, ainda assim, revelar nossa dificuldade de suportar o pluralismo. Podemos exercer uma liberdade de maneira mesquinha. Reconhecer isso não exige proibi-la, mas conversar sobre o uso que fazemos dela.

Também há diferença entre contestar uma prática empresarial e exigir silêncio político de todo comerciante, artista ou trabalhador. Se cada opinião vier acompanhada do receio de perder o sustento, muitos aprenderão a calar e continuarão formalmente livres, mas terão medo de exercer a liberdade.

Isso vale para qualquer campo político. Defender apenas a manifestação dos aliados é defender o próprio grupo. A liberdade de pensamento exige disposição para reconhecer no adversário o mesmo direito que reivindicamos para nós. O Brasil precisa recuperar essa disposição. Podemos escolher onde comprar, criticar empresas e organizar protestos e precisamos, ao mesmo tempo, abandonar a pretensão de fazer da concordância uma condição para a convivência.

Uma democracia amadurece quando conseguimos atravessar a porta, pedir o café e conversar com quem votou diferente. Talvez a conversa não mude voto algum. Ainda assim, terá preservado algo que estamos perdendo: a capacidade de enxergar uma pessoa antes de enxergar um inimigo.