Artigos

O efeito devastador das varas de trânsito

Por Gustavo Victorino, advogado, jornalista, deputado estadual

Quando analisamos problemas de ordem social, invariavelmente surgem pensamentos de soluções mágicas ou alternativas inalcançáveis, seja por sua complexidade ou custo.

A verdadeira carnificina estampada pelo trânsito no Brasil é mola propulsora de propostas, muitas vezes mirabolantes, de cunho punitivo ou restritivo.

Em países desenvolvidos e com regras claras de gestão de tráfego, o trato dado a essa matéria passa, inicialmente, pelo caráter sancionador, em que o elemento exemplificativo serve de mola mestra na contenção de acidentes oriundos da irresponsabilidade humana.

Essa política começa no fator mais importante do processo de humanização do trânsito, ou seja, a criação das Varas Judiciais de Trânsito, em que os infratores flagrados a qualquer hora do dia ou da noite e, dependendo da gravidade do ato infracional de trânsito, são levados imediatamente pela autoridade à presença de um juiz de direito que estabelecerá, a partir de então, a punição adequada à circunstância.

Nessa audiência o magistrado terá a prerrogativa de interrogar o cidadão sobre sua profissão, atividade laboral, circunstância do cometimento da infração e demais informações necessárias ao esclarecimento do fato avaliado.

Tudo isso, permite ao juiz decidir pela punição adequada ou não, cabendo a ele o enquadramento e aplicação da multa, verificação de ilícito penal e suspensão do direito de dirigir.

Esse procedimento é altamente inibidor e cria um ambiente exemplificativo para o cerceamento de futuras infrações. A punição e seu mecanismo criam esse exemplo.

Na origem da proposta está o necessário condicionamento humano envolto, muitas vezes, em circunstâncias habituais de negação ao ato infracional como forma de subterfúgio que, inevitavelmente, conduz à impunidade.

A celeridade no ato de contrição da infração cria um sentimento urbano de eterna vigilância que abre as portas para o definitivo respeito.

Juízes togados impõem mais respeito que a multa e a análise, caso a caso, traz a necessária justiça adequada ao agente infrator.

A carnificina do nosso trânsito precisa de um basta e a multa, aliada à perda do direito de dirigir temporariamente, não pode ser o recurso final.

Aos que alegam custos elevados, lembro que os plantões judiciais já existem e uma simples adequação legislativa seria a largada para algo que, mesmo sem o poder de solução isolada, teria a força de criar um novo ambiente de respeito às leis de trânsito.

Afinal, não deve ser nada recomendável ser levado à presença de um juiz de direito e testar o seu humor às 3 horas da madrugada. Definitivamente, não recomendo.