O novo Ensino Médio passará a ser implementado no país, de maneira progressiva, a partir de 2022. Com a sua nova organização curricular, o novo Ensino Médio tem como principal diferencial o protagonismo do aluno na escolha do direcionamento da sua formação. A estrutura curricular do novo formato de ensino compreenderá uma base comum a todos os estudantes e uma grade de itinerários formativos, a ser completada de acordo com os interesses de cada aluno.
Nesse novo cenário, torna-se relevante trazer ao debate a importância de incluir a educação digital na base curricular comum a todos os alunos, podendo ser aprofundada também nos itinerários formativos sob diferentes perspectivas. A reestruturação do modelo do Ensino Médio reflete os impactos sociais causados pela era digital e apresenta uma oportunidade de reformular métodos de ensino demasiadamente analógicos. A escola não deve competir com a tecnologia, mas sim, deverá aproveitar o que ela pode oferecer de melhor, estimulando o desenvolvimento de um pensamento crítico em relação ao uso da tecnologia e, sobretudo, capacitando os alunos para que possam tomar as melhores decisões on-line.
Apenas por meio da educação digital, torna-se possível o exercício da cidadania digital, que deverá ter a escola como o local de desenvolvimento por excelência, tal como nos termos da lei estadual para a cidadania digital. Exercer a cidadania digital está relacionado ao uso responsável, saudável e consciente da Internet, devendo-se, para tanto, munir os alunos de informações de qualidade e orientações para que a sua conduta on-line seja pautada pelo respeito à diversidade cultural, étnica e de gênero, presente nas redes sociais.
No entanto, a educação digital está para muito além das normas para um comportamento digital adequado, devendo ser também trabalhada sob a ótica da defesa dos direitos no meio digital. Em outras palavras, deve capacitar os cidadãos para que saibam fazer valer os seus direitos on-line, tanto quanto off-line. Deve-se trabalhar e estimular o debate nas escolas sobre os limites da liberdade de expressão, lembrando-se de que a ofensa e o desrespeito à personalidade e à individualidade do outro não recebe a proteção constitucional conferida à liberdade de expressão. Promover atividades de prevenção nas escolas é trabalhar para possibilitar o exercício da cidadania digital, tornando o ambiente digital mais saudável e, verdadeiramente, mais democrático.
Membro da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/RS. Advogada*