No dia 12 de dezembro um motorista dirigia uma BMW a 240km/h numa rodovia no interior de São Paulo. A loucura foi filmada por um dos ocupantes do carro e postada nas mídias sociais. Pouco depois, o ainda potencial assassino, que se divertia ao ver os motoristas assustados com sua velocidade, transformou-se num assassino de fato.
Colidiu na traseira de outro veículo onde estavam três pessoas. Um motorista de 61 anos que morreu com sua mãe de 85, além da esposa do condutor que ficou ferida gravemente. Mas o criminoso da BMW e seus amigos saíram intactos. Naturalmente, ele negou-se a fazer o teste do bafômetro. Provavelmente também não passaria num teste de drogas porque dificilmente um condutor somente alcoolizado dirige nessa velocidade.
Na hora, ele quase foi linchado pelas pessoas que viram a colisão, muitas delas também tinham levado um susto com o bólido que praticamente as expulsava da estrada. A polícia cumpriu seu papel e o levou para a delegacia. O Ministério Público pediu e conseguiu sua prisão preventiva. Mas esse episódio dramático, não ocorre por nada. Afinal, o que faz um indivíduo trafegar numa rodovia com limite 110 km/h a 240km/h? A resposta é simples: impunidade.
Várias vezes alertamos que a Resolução 798 do Contran, que determinou que os radares portáteis sejam indicados nos sites dos órgãos responsáveis pelas rodovias e sinalizados, ajudariam os potenciais assassinos a saber onde tem controle de velocidade e onde podem acelerar sem risco de serem flagrados.
Em qualquer país civilizado a polícia utiliza os chamados radares portáteis para surpreender infratores. Eles não sabem onde haverá fiscalização. Mas no Brasil a polícia tem que informar onde poderá estar. Esse assassino da BMW sabia disso e por esta razão andava nessa velocidade. Estava seguro de que não seria multado. Há poucos dias a Polícia Rodoviária Federal publicou trechos de 4.000 km onde poderá ter fiscalização de velocidade com radar portátil. Nos demais 66.000 km de responsabilidade da corporação os infratores já sabem que não tem fiscalização de velocidade.
Ora, se a autoridade é obrigada a informar onde tem fiscalização de velocidade, ela também tem de informar onde não tem. Até porque, na maior parte do país existe limite de velocidade mas não tem fiscalização. Portanto, ou o Contran revoga essa resolução criminosa, ou terá que informar aos demais condutores trecho não controlado por radar. Para que os demais motoristas que respeitam as leis possam saber que ali correm perigo e que devem deixar a faixa livre para os potenciais assassinos. Afinal, eles precisam pista livre para correr e matar.
*Coordenador do SOS Estradas