A Constituição Federal assegura a todo cidadão o direito de expressar a sua fé, seja ela qual for. Mas, no último sábado (5), a Igreja Nossa Senhora do Rosário, em Curitiba, foi invadida por “manifestantes”, que interromperam, com agressividade e ofensas, a celebração de uma missa. O grupo dizia protestar pela morte do imigrante congolês Moïse Kabagambe, assassinado no Rio de Janeiro, fato que também repudio.
Mas a verdade é que o templo foi “profanado injuriosamente”, nas palavras do padre Luiz Haas, que conduzia a cerimônia religiosa. O artigo 208 do Código Penal é claro ao afirmar que “é proibido escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
Não podemos admitir que aqueles que, sob o pretexto da defesa de determinadas camadas sociais, causem cerceamento à liberdade religiosa das pessoas. O direito de protestar também é consagrado pela nossa Carta Magna, desde que a ação seja realizada de forma ordeira e pacífica e, principalmente, não provoque qualquer tipo de violação, como foi o verificado no episódio em questão.
Hoje ocupam ilegalmente as igrejas com a desculpa de uma manifestação. Amanhã, o que será? Seguiremos atentos aos fatos e cobraremos a apuração rigorosa do acontecido para que casos assim não se repitam. O respeito à fé de todos é um princípio inegociável da nossa sociedade. Vamos em frente!
Deputado federal*