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Reforma administrativa

Por Ronaldo Nogueira de Oliveira, deputado federal pelo Rio Grande do Sul

Nos últimos anos, temos acompanhado uma crescente pressão por reformas e, em especial, por uma reforma administrativa. O desejo de tornar o Estado mais eficiente, mais ágil e mais próximo da realidade do cidadão é legítimo.

Mas existe uma etapa anterior, frequentemente negligenciada, que é essencial para que qualquer reforma tenha sucesso: a revisão profunda do nosso arcabouço normativo. Não é possível fazer uma verdadeira transformação da administração pública sem antes garantir que as bases legais estejam claras, atualizadas e coerentes. Atualmente, o que temos é um emaranhado de normas, como leis federais antigas e sobrepostas; regras estaduais e municipais com pouca integração; inúmeros regulamentos administrativos, muitas vezes contraditórios; e uma jurisprudência instável, que gera insegurança jurídica para quem tenta cumprir a lei corretamente. Essa realidade afeta diretamente a atuação dos gestores públicos, prejudica o planejamento de políticas públicas e limita a inovação dentro do setor público.

Por que modernizar e consolidar antes de reformar? Primeiro, porque a segurança jurídica é o alicerce de qualquer mudança. Reformar sem revisar a legislação existente é como construir em terreno instável. A nova estrutura corre o risco de desabar. Segundo, porque a eficiência da gestão pública depende de normas claras, aplicáveis e alinhadas com as necessidades atuais. Não adianta reformar cargos e carreiras se as leis que regulam o funcionamento da máquina pública permanecem desatualizadas, incoerentes ou confusas. Terceiro, porque a legitimidade da reforma está diretamente ligada à sua base normativa. Uma legislação consolidada e moderna fortalece a transparência, facilita o controle social e reduz brechas para interpretações abusivas ou ineficientes.

A modernização e a consolidação precisam atingir áreas-chave, como o regime jurídico dos servidores; o processo administrativo; a contratação pública e as parcerias com o setor privado; a estrutura organizacional dos órgãos e entidades; e os instrumentos de responsabilização e controle.

A consolidação legislativa, muitas vezes esquecida, é uma ferramenta poderosa. Ela organiza, sistematiza e simplifica o entendimento da legislação. Facilita o trabalho do gestor, do servidor, do cidadão e até dos órgãos de controle. Modernizar, atualizar e consolidar a legislação da administração pública não é um luxo técnico. É uma necessidade estratégica e uma condição fundamental para o sucesso de qualquer reforma. Sem isso, corremos o risco de repetir os erros do passado: reformas que mudam a forma, mas não a essência; que reorganizam o desenho, mas não melhoram os resultados.

Se queremos um Estado mais eficiente, mais justo e mais conectado com os desafios do presente e do futuro, precisamos começar pelo início: pelas regras do jogo. Uma reforma administrativa sólida começa com uma legislação clara. Por isso, luto todos os dias pela aprovação do PL 4121/2024, de minha autoria, que trata das normas gerais da administração pública.