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Segurança pública e insegurança social nos marcos da sociedade de risco

Por WAGNER BALERA, Doutor em Direito das Relações Sociais e Mestre em Direito Tributário

Dentre as funções essenciais do Estado, destaca-se a segurança pública, condição necessária para a efetivação dos direitos humanos. A preservação da ordem pública, da integridade das pessoas e do patrimônio não se resume à repressão da criminalidade. Compreende, naturalmente, a garantia de condições aptas ao bom convívio social.

A sociedade de nossos dias enfrenta desafios que exigem mais do que os modelos tradicionais de segurança oferecem. Há novos riscos, como a expansão da criminalidade organizada, no uso abusivo de tecnologias para a delinquência, bem como no emprego da tecnologia para a apropriação e o desvio de informações amealhadas em bases de dados, que substituem o delito físico pelo delito virtual. É outro o tipo de violência que se vê.

A insegurança social não se pauta tão-somente pela ocorrência de atos criminosos. São as próprias estruturas de proteção que revelam cabais vulnerabilidades. Acrescente-se, ainda, a infame desigualdade social, os precários meios educativos e a ampliação de um mercado de trabalho informal, desprovido de garantias mínimas e de amparo social.

A Constituição brasileira fixa a segurança como valor, como direito e como responsabilidade de todos. O mesmo texto exige que a ordem pública derive de uma articulada atuação entre as instâncias estatais e a comunidade.

Posta a questão nesses termos, não se pode aceitar que a segurança pública seja qualificada como mera atividade repressiva. É, antes, garantia do exercício pleno da cidadania.

Portanto, a vida, a liberdade e a integridade das pessoas exigem proteção pela via legítima dos vetores do Estado Democrático de Direito, vale dizer, da legalidade, da proporcionalidade e, sobretudo, do respeito à dignidade da pessoa humana.

Os riscos contemporâneos se mostram revestidos de pluralidade de enfoques. Não é apenas o fenômeno da criminalidade que deve ser repensado. Suas causas — tais como a marginalidade, a exclusão social e as precárias condições de vida, habitação, transporte e trabalho — tornam as pessoas cada vez mais vulneráveis.

Atacar as causas do abismo social existente no País e superar os desafios propostos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são caminhos que se espera alcançar.

A partir do desempenho eficiente de ações como educação, saúde, moradia, trabalho e seguridade social é bem possível que a repressão criminal se torne menos necessária.

Assim, é indispensável a integração entre as estruturas públicas em prol do objetivo da eficiência, de modo a proporcionar que segurança e justiça social caminhem como componentes complementares de atuação em favor do incremento sempre mais amplo dos direitos humanos.