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STF: o limite é a lei

Por LEONARDO LAMACHIA, presidente da OAB/RS

Não há democracia quando instituições são atacadas. Foi isso que o Brasil viveu nos atos de 8 de janeiro de 2023. Mas também não há democracia quando instituições atacam a Constituição. E isso, infelizmente, em alguns momentos, também está acontecendo no Brasil.

O que vivemos é grave. Não é possível falar em democracia sem respeito ao Estado de Direito. Constituição e democracia são indissociáveis. Nesse contexto, não é possível aceitar a decisão de ofício do ministro Alexandre de Moraes em relação ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que apenas instaurou uma sindicância no exercício de sua regular atribuição legal.

Independentemente do aspecto político, do mérito da sindicância e de quem é o destinatário da referida apuração, o ato é de competência de um conselho de profissão regulamentada e, se não observa os requisitos legais e regimentais, pode e deve ser questionado, mas na instância competente e não de ofício, e sim mediante provocação, como manda a lei.

Não foi isso que ocorreu. O Supremo, incompetente para tal, anulou, de ofício, a sindicância e ainda determinou que o presidente do CFM fosse ouvido na Polícia Federal. A medida interfere na autonomia administrativa de uma entidade da sociedade civil, extrapola a competência do Supremo Tribunal Federal, limita a livre expressão institucional e cria um perigoso precedente para todos os conselhos de profissões regulamentadas.

A democracia e o Estado de Direito não conseguem mais conviver com esse nível de extrapolação de poder por parte de quem tem o dever constitucional de promover a paz social e fazer valer a Constituição. Todo poder na República tem limites claros: a lei e a Carta Constitucional. Esses limites existem em favor do cidadão frente ao Estado. Quando são ultrapassados, o risco é institucional e democrático.

O Supremo precisa retomar a institucionalidade, exercer a autocontenção e atuar dentro dos limites constitucionais, observando o devido processo legal, as prerrogativas da advocacia e sua estrita competência. Também é necessária a imediata retirada do sigilo da investigação que envolve o Banco Master, para que a sociedade saiba exatamente o que existe no processo e se há envolvimento de autoridades. Transparência é pressuposto do Estado Democrático de Direito.

O STF desempenhou e desempenha papel imprescindível na defesa da democracia. Isso, porém, não lhe confere um cheque em branco para extrapolar suas atribuições e cometer excessos que acabam por comprometer a própria democracia. Precisamos, urgentemente, de uma mudança de postura do STF para o bem da democracia e do Brasil.