A economia digital transformou de maneira profunda as relações de consumo. Aplicativos, plataformas de e-commerce e serviços baseados em algoritmos criaram experiências mais rápidas, convenientes e personalizadas. Contudo, esse mesmo cenário deu origem a práticas cada vez mais questionadas: o chamado assédio de consumo. Trata-se de um fenômeno em que o consumidor é exposto a estratégias insistentes, invasivas ou até enganosas, projetadas para induzir contratações e compras sem plena liberdade de escolha.
Os exemplos são familiares a qualquer usuário de internet: notificações constantes que interrompem a navegação, pop-ups que dificultam o fechamento da tela, ofertas que desaparecem em segundos para gerar sensação artificial de urgência ou ainda interfaces digitais desenhadas para esconder a opção de recusa. Essas práticas, conhecidas como dark patterns, aproveitam falhas cognitivas e exploram vulnerabilidades emocionais. Em vez de promover escolhas conscientes, constrangem o consumidor a agir contra seus reais interesses.
O Código de Defesa do Consumidor consagra o princípio da transparência como fundamento central da proteção jurídica. Ele exige informações claras, acessíveis e completas, permitindo que o cidadão exerça sua autonomia de forma efetiva. O assédio de consumo, ao contrário, mina esse equilíbrio e reforça a assimetria entre empresas que detêm dados e tecnologias sofisticadas e consumidores expostos a mecanismos de manipulação invisível.
Nesse contexto, a atuação do Ministério Público torna-se essencial. Como guardião da ordem jurídica e defensor dos direitos coletivos, o MP dispõe de instrumentos poderosos para enfrentar a questão. Inquéritos civis, ações coletivas e termos de ajustamento de conduta são meios adequados para investigar, responsabilizar e prevenir condutas abusivas. Mais do que reparar danos individuais, trata-se de proteger a coletividade diante de práticas que, pela escala digital, atingem milhares de pessoas simultaneamente.
O debate sobre assédio de consumo não deve ser reduzido a uma disputa técnica entre juristas e reguladores. Ele diz respeito à qualidade da democracia e à confiança nas relações de mercado. Um ambiente econômico baseado em manipulação e opacidade tende a favorecer o oportunismo de curto prazo, mas corrói a credibilidade das empresas e fragiliza o desenvolvimento sustentável. Por outro lado, companhias que investem em transparência e comunicação leal conquistam algo muito mais valioso que cliques: a confiança duradoura de seus clientes.
É preciso reconhecer que a tecnologia não é neutra. Seu desenho pode ampliar a autonomia ou reduzi-la, fortalecer direitos ou sufocá-los. Cabe à sociedade exigir responsabilidade das empresas e vigilância firme das instituições. O combate ao assédio de consumo na economia digital não é apenas uma pauta jurídica, mas uma escolha ética e política sobre o tipo de mercado e de cidadania que queremos cultivar.