Hoje, 28 de abril, é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. A data é o ápice da campanha Abril Verde, iniciativa que promove atividades de conscientização, alerta e planejamento para a preservação da saúde e da segurança do trabalhador.
A Constituição federal abriga a saúde como um direito fundamental. Desde a década de 70, a segurança do trabalhador e da trabalhadora é uma constante preocupação de nossos legisladores, por meio das Normas Regulamentadoras (NRs) editadas pelo Ministério do Trabalho. Especificamente, a NR1 estabelece disposições gerais e serve como parâmetro para todas as demais NRs.
Com a recente atualização da NR1 pela Portaria nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, as empresas deverão passar a incluir riscos psicossociais, relacionados à saúde mental, nos seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Até então, somente os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes eram contemplados por essa norma reguladora. Vemos, assim, uma nova fronteira normativa, que vai além da noção clássica de saúde e segurança a partir da prevenção de acidentes típicos ou de doenças relacionadas a condições materiais do ambiente de trabalho.
Sempre é bom lembrar o importante ensinamento de Leonardo Boff, pelo qual “a preocupação ecológica faz com que a luta operária não seja só por salários, mas também por uma melhor qualidade de vida e de trabalho”. A ordem econômica é agente fundamental nesse processo de mudança de cultura, assim como a classe trabalhadora.
Não nos esqueçamos de que a Constituição Federal assegura a livre iniciativa necessariamente associada ao valor social do trabalho. Não há liberdade econômica que justifique a mitigação dos deveres com a qualidade de vida dos trabalhadores.
Voltando a citar nossa Constituição, façamos valer os fundamentos da República Federativa do Brasil de dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e da livre iniciativa.