40ª Maratona de Porto Alegre
Poder-se-ia dizer que a 40ª Maratona Internacional de Porto Alegre foi emblemática, simbólica e representativa por ter nos proporcionado a vitória de um brasileiro, Wendell de Souza, e por ter em um dos seus caminhos o interior das dependências do histórico Mercado Público, local que há um ano ficou totalmente alagado pela cheia histórica de 2024. E também por ter sido testemunha do mal súbito que tirou a vida de um jovem universitário desportista, João Gabriel. Vencedor da prova, natural de Mato Grosso, Wendell teve de superar o clima frio de Porto Alegre e o desafio de conseguir vencer os mais de 42 km da prova em pouco mais de 2h, com uma ultrapassagem surpreendente descrita pela jornalista Victória Rodrigues. Que venha a 41ª Maratona no próximo ano.
Lucas S. dos Santos, Porto Alegre, via e-mail
‘Mortes na solidão’
Chamaram-me a atenção as palavras do leitor José Nestor Klein (CP, 12/6) sobre a coluna de sábado, dia 7, “Mortes na solidão”, de Oscar Bessi, na página policial do Correio do Povo. Preocupado com as mortes e o abandono de três pessoas provavelmente em decorrência das baixas temperaturas, o colunista recebeu elogios de Nestor Klein, que acentuou o estado de abandono destas pessoas, as quais supostamente morreram, além do frio, devido à solidão, à fome e ao abandono. O leitor citou, com razão, que certamente há algo de errado “quando desprezamos estes montes de carne e ossos escondidos em silêncio debaixo de trapos e farrapos”. Realmente, não há algo mais triste do que morrer de frio, faminto e na solidão, sem qualquer ajuda.
Andrea S. de Taranto, Porto Alegre, via e-mail
Postagens ilegais
Finalmente a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou a favor de responsabilizar as plataformas que operam as redes sociais por postagens ilegais. Estava mais do que na hora de responsabilizar na Justiça conteúdos ilícitos e antidemocráticos, como postagens antidemocráticas e discursos de ódio. Conforme o ministro Gilmar Mendes, cujo voto formou maioria, o artigo 19 seria insuficiente para lidar com os crimes no ambiente digital.
Roberto T. da Silveira, Porto Alegre, via e-mail