Corte de gastos, decisão do STJ, inspeções e segurança e indenizar as vítimas

Corte de gastos, decisão do STJ, inspeções e segurança e indenizar as vítimas

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Renato Panatieri

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Corte de gastos

Quem gasta mais do que arrecada, não importa se pessoa física ou jurídica, da área privada ou pública, gera situação, com passar do tempo, insustentável, mais do que apenas desconfortável. Sendo esta a posição da União, é compromisso do governo, anunciado e reiterado, de que vai cortar gastos. Como fazê-lo, ao que se percebe, muita dificuldade. Ao que se ouve, de alguns ministérios, uns mais outros menos, retiradas de recursos. Parece-nos, porém, que a primeira medida haveria de ser o enxugamento da máquina administrativa, reduzindo o exagerado quantitativo de ministérios. Da mesma sorte, às vezes o tema ganha manchetes e depois nada, eliminar os supersalários. Há legislação estabelecendo, sabidamente, o máximo permitido nas áreas públicas. Não existe, conveniente assentar, direito adquirido decorrente de ilegalidades. Isso vale, obviamente, para os três poderes da República. E, ainda, mexer no chamado cartão corporativo, que assegura gastos pelo presidente, sem a conveniente transparência e, ao que se deduz, alcançando valores expressivos. Enfim, desculpem os que pensam diferente, entendemos que corte de gastos teria de começar por medidas simples que ousamos sugerir, ainda que possam ser insuficientes para o imprescindível equilíbrio das contas.
Jorge Lisbôa Goelzer, Erechim, via e-mail

Decisão do STJ

Para a Quinta Turma do STJ, a configuração do crime exige início da ação prevista no verbo do tipo penal, ou seja, estabeleceu que, para se configurar um crime, é necessário que o agente comece a praticar a ação descrita pelo verbo correspondente ao núcleo do tipo penal. Assim se um indivíduo armado quebra o cadeado do portão, mas não conseguiu entrar dentro da casa para roubar, não pode ser considerado crime, pois não houve a execução do feito. Qualquer semelhança com outros fatos é mera coincidência.
Carlos Rodrigues Ribeiro, Porto Alegre, via e-mail

Inspeções e segurança

É interessante que, para acessar a área de embarque dos aeroportos, o passageiro passa por uma revista que o obriga a tirar o cinto e o calçado por causa de um aplique metálico, além de lhe ser vedado levar uma pinça, pequena tesoura etc., tudo em nome da segurança. Enquanto isso, nos presídios, a inspeção não consegue coibir a entrada de celulares, drogas, sabe lá mais o que e até armas. Não acredito que tudo isso tem acesso por meio de drones. Há algo de podre no sistema e não são só os elementos nocivos e banidos da sociedade.
Augusto Langeloh, Porto Alegre, via e-mail

Indenizar as vítimas

Acho estranho que tivemos um referendo sobre o desarmamento. A população decidiu que não queria e mesmo assim o Estado desarmou a população. Apesar de existir o Corpo de Bombeiros, os condomínios são obrigados a ter extintores de incêndios em todos os andares. Só que a mesma regra não vale para a defesa pessoal. Existe a polícia, mas não se pode ter uma arma em casa, pois o Estado dificulta. Por essas razões, acredito que toda a vez que uma pessoa é assaltada, deveria ser indenizada pelo poder público, já que é impedida de ter armas para a sua autodefesa e, ao mesmo tempo, o poder é incompetente quando o assunto é segurança pública. O Estado quer ter a exclusividade da segurança das pessoas, mesmo tendo provado ser incompetente para tal função.
Lucio Machado Borges, Porto Alegre, via e-mail


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