Do Leitor

Fios elétricos no subsolo, sem hackers finalmente, recurso, cobrança de impostos e processo penal

Leitores do Correio do Povo opinam sobre o conteúdo publicado pelo jornal na edição impressa e plataformas digitais.

Fios elétricos no subsolo

Na edição número 156, de 3 de julho de 1925, o Correio do Povo estampava em suas páginas "O desaparecimento dos postes" no centro de Porto Alegre. Faço minhas as palavras da pesquisa do jornalista e historiador Juliano Bruni da coluna "Há um século no Correio do Povo" (CP, 3/7), quando um dos jornalistas do "Róseo" afirmava: "Desde muito tempo que vimos tratando dos inconvenientes decorrentes do grande número de postes que se acham espalhados por toda a zona central da cidade, dando um aspecto inestético e criando embaraços ao trânsito. Agora, o dr. Octávio Rocha acaba de tomar uma medida que vem ao encontro da aspiração dos porto-alegrenses. Sua senhoria, em decreto que passou ontem, tornou obrigatório o emprego de condutores subterrâneos na zona central da cidade." Em poucas palavras, uma lição aos futuros prefeitos desta cidade "leal e valorosa", título concedido em 1841 pelo imperador D. Pedro II. Passados 100 anos da publicação, o que temos é um emaranhado horroso de fios pendurados em postes.
Santiago Lancasterini, Porto Alegre, via e-mail

Sem hackers finalmente

Alvo de um ataque cibernético no início da semana, que lhe custou ao menos R$ 800 milhões, a empresa C&M Software já obteve autorização para retomar seus serviços. As operações serão restabelecidas em regime de produção controlada. A prestadora de serviços contratou empresa para avaliar, reforçar e certificar seus controles. O Banco Central confirmou a retomada parcial da operações da C&M Software. Parece seguro, dá para confiar?
Magnólia C. dos Santos, Porto Alegre, via e-mail

Recurso

O Estado Democrático de Direito tem como uma de suas principais garantias a de assegurar a qualquer pessoa física, jurídica, instituições públicas e aos poderes da República o acesso à Justiça como direito fundamental assegurado pelo artigo 5º da CF, inciso XXXV, quando diz “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Quanto à polêmica do IOF, o governo federal entende ser sua a competência. O artigo 153 da mesma CF autoriza expressamente o chefe do Poder Executivo a alterar, por decreto, suas alíquotas, observadas as condições e limites legais. Há uma clara e insofismável usurpação de competência pelo vício de origem no Legislativo.
José Carlos Morsch, Porto Alegre, via e-mail

Cobrança de impostos

Não entendo o que o presidente Lula quer ao adicionar mais um imposto (IOF) para a população pagar, ao invés de diminuir a gastança promovida com viagens turísticas feitas por toda sua equipe. São visíveis a todos essas aberrações.
Renato Pereira, Cidreira, via e-mail

Processo penal

Em recente congresso sobre Juízo das Garantias, o ministro Gilmar Mendes destacou a importância do juiz de garantia para o controle da legalidade do processo penal, evitando-se "práticas inquisitoriais". Nada falou, no entanto, sobre o "inquérito do fim do mundo" presidido por um juiz que é, simultaneamente, investigador, acusador e julgador.

Luiz Serpa, Novo Hamburgo, via e-mail