O Mercosul é agora, eleições nas escolas, impedimento, doação no IR.
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O Mercosul é agora
O Mercosul é o caminho inarredável para as nações da América do Sul crescerem juntas e em harmonia sem a submissão a superpotências extraterritoriais que tentam nos subjugar com acordos bilaterais de livre comércio visando apenas vantagens a seu favor, o que nos prejudicaria por muitos anos.
Ángel Mántaras Marquez, Corrientes (AR), via e-mail
Eleições nas escolas
Veiculado nos meios de comunicação, o cancelamento do direito à escolha dos diretores de escolas municipais é um grande retrocesso. Fere o princípio democrático e sugere influência partidária política. Infelizmente, hoje temos graves problemas que envolvem qualidade de ensino: manutenção do espaço físico das escolas, aparelhamento didático-pedagógico, aperfeiçoamento para professores, atendimento aos estudantes carentes e estudantes especiais. São tantas as demandas que envolvem a educação, que são prioritárias, que fica a pergunta. Colocar gestores partidários dentro de uma escola vai acrescentar melhorias a qualidade de recursos à educação de crianças, jovens e adultos?
Maria Alice Pitta, Porto Alegre, via e-mail
Impedimento
Os leitores do CP sem conhecimento jurídico merecem saber que, caso um ministro do STF atue como julgador em processo no qual conste como suposta vítima, estaremos diante de uma aberração jurídica, moral e ética. A lei brasileira, Código de Processo Penal (art. 252, inc. IV), impede que o juiz julgue questão em que é diretamente interessado. Não se trata de suspeição, mas de impedimento legal, ainda que fatos notórios possam demonstrar inimizade capital com algum dos envolvidos no processo, justificando uma suspeição. Quando um ministro do STF é ofendido em seus direitos de personalidade tem interesse em pleitear uma indenização por dano moral. Ocorreu recentemente com êxito na primeira instância. Não se pode negar, portanto, que o mesmo ministro tenha interesse em obter uma indenização, prevista em lei como efeito de condenação (Código Penal, art. 91. inc. I), quando de um plano arquitetado contra sua vida. Não se pode imaginar um promotor de justiça sustentando que um juiz de direito que conste em sua própria denúncia como vítima julgue o caso. Algo semelhante ocorreu em outra esfera judicial.
João Nelson Paim Filho, Ipanema (SC), via e-mail
Doação no IR
Chegou a hora de acertar as contas com o fisco. O Leão continua voraz, em tempos de inteligência artificial. A cada ano a Receita Federal aperfeiçoa seu controle sobre a renda dos trabalhadores, não tem como se safar. Então, prezado contribuinte, se você tem imposto a pagar, doe até 6% desse valor para os fundos sociais. Você pode fazer isso na própria declaração. A aba "Doações Diretamente na Declaração" permite que parte do imposto devido seja destinada para fundos sociais, como o Fundo da Criança e do Adolescente ou o Fundo do Idoso, na hora do preenchimento e envio da declaração. Para realizar a contribuição solidária, é possível destinar até 3% do valor do imposto devido a cada um dos fundos de sua escolha, que pode ser nacional, de um estado específico ou de um município (não necessariamente aquele onde você reside). Ao enviar a declaração, será gerado um Darf, que deverá ser pago em uma agência bancária ou pela internet até o último dia de entrega da declaração, em 30 de maio. Informe seu contador de seu desejo de doar. Faça o bem, não importa a quem.
Otacílio Maciel Filho, Porto Alegre, via -email